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TCE determina restituição a cofres públicos da ordem de R$294 mil  

29/09/2022

Cidade de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro

O colegiado da Segunda Câmara, na sessão dessa quinta-feira (29/09), acompanhou o entendimento do conselheiro substituto Licurgo Mourão na Tomada de Contas Especial n. 1040739 e considerou irregulares os convênios n. 09/2014, n. 06/2015 e n. 13/2016, celebrados entre a Prefeitura de Ituiutaba e o Centro Infantil Nossa Senhora das Vitórias.

As prestações de contas apresentadas pela responsável, Josilvanda Dias de Oliveira, presidente da entidade à época, não foram aprovadas pela prefeitura, que, entre outras irregularidades, identificou despesas realizadas em desacordo com os Planos de Trabalho dos convênios; ausência de comprovação da utilização dos repasses recebidos bem como cheques sem lastro financeiro e sem comprovante de quitação.

A Segunda Câmara, sob a presidência do conselheiro Wanderley Ávila, acolheu por unanimidade a proposta de voto do relator, que, em conformidade com o relatório emitido pela unidade técnica, determinou que a gestora restitua aos cofres públicos municipais o valor de R$294.265,43, devidamente corrigido. E, ainda, diante da omissão do dever de prestar contas, em afronta a dispositivo constitucional, e da prática de ato que resultou em dano ao erário, a Corte de Contas aplicou multa à aludida gestora no valor total de R$45.000,00.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação