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1ª Câmara aprova recomendações à prefeitura de Presidente Olegário após auditoria

29/09/2022

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, as recomendações contidas no voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro em uma auditoria realizada no município de Presidente Olegário. A auditoria identificou vários procedimentos administrativos inadequados, principalmente na tributação de imóveis, e determinou o aperfeiçoamento da atuação do poder executivo.

O voto do conselheiro, que atuou como relator do processo nº 1031289, foi aprovado em sessão ordinária realizada em 27/09/2022, sob a presidência do conselheiro José Alves Viana. A auditoria foi realizada na Prefeitura Municipal de Presidente Olegário, no período de 16 a 27 de outubro de 2017, com o objetivo de analisar a estrutura legislativa, física e organizacional da Administração Tributária Municipal, conforme Portaria DCEM n. 106/2017.

Na conclusão do voto, o conselheiro julgou procedentes os seguintes achados de auditoria: ausência de revisão da Planta Genérica de Valores; ausência de implementação da administração tributária municipal; cadastro imobiliário não fidedigno; inexistência de planejamento da fiscalização e de procedimentos de maximização da arrecadação do ISS; falta de procedimentos de fiscalização para lançamento do ITBI, de forma a maximizar a efetiva arrecadação; ausência de cobrança judicial dos créditos tributários.

Na sequência, o relator propôs 11 tópicos de recomendações ao atual prefeito e ao atual secretário municipal da Fazenda. A primeira recomendação foi para que “elaborem projeto de lei e encaminhe-o à Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional – estabelecendo a Planta Genérica de Valores – PGV do município para que esta retrate adequadamente a realidade imobiliária local e contemple possíveis valorizações e/ou desvalorizações ocorridas em função de transformações urbanas”.

A Primeira Câmara determinou, ainda, “a intimação do Sr. Rhenys da Silva Cambraia, atual prefeito do município de Presidente Olegário, e do Sr. Ronaldo Alves Pereira, atual secretário municipal da Fazenda, por via postal, nos termos do art. 166, § 1º, inciso II, da Resolução TCEMG n. 12/2008, para que tomem conhecimento e avaliem as recomendações contidas neste acórdão, concedendo-lhes o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que informem quais recomendações foram implementadas ou ainda serão e aquelas que não serão implementadas, apresentando a documentação e as justificativas pertinentes, sob pena de aplicação de multa pelo não atendimento da intimação, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do TCEMG”. No momento da auditoria, o prefeito da cidade era João Carlos Nogueira de Castilho.

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação