Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG analisa alternativa para convocação de candidatos aprovados em concurso público

05/10/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entende que é possível a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, em número superior à previsão inicial de cargos, desde que sejam respeitadas algumas exigências legais. A posição da Corte de Contas foi explicada na resposta a uma consulta, durante a sessão de Tribunal Pleno realizada hoje (05/10/22), sob a presidência do conselheiro Mauri Torres. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo número 1.120.023, conselheiro em exercício Adonias Monteiro.

A resposta do Tribunal ficou assim redigida: “é possível aproveitar concurso público vigente e nomear candidatos aprovados fora do número de vagas inicialmente previsto no certame, com o fim de prover novas vagas criadas por lei superveniente para os cargos previamente disponibilizados no edital do concurso, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, cabendo tal decisão à autoridade administrativa competente”.

A consulta foi formulada por Jorge Pereira Filho, presidente da Câmara Municipal de Borda da Mata, que fez o seguinte questionamento: “Diante da criação de novos cargos, é possível o aproveitamento de concurso público ainda vigente para os mesmos cargos e realizar a nomeação dos aprovados fora do número de vagas para estes cargos criados?”. Os presidentes de câmaras municipais possuem direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, por meio de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação