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Dispensa de licitação para contratações em Ouro Preto é considerada irregular

21/10/2022

Cidade de Ouro Preto/MG (imagem ilustrativa retirada da internet)

O município de Ouro Preto, localizado na região central do estado, realizou 32 procedimentos de dispensa de licitação, com fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (casos de emergência ou de calamidade pública), entre os anos de 2017 e 2019, tendo sido, em diversas contratações, apresentada a justificativa de que o contrato vigente iria se findar sem que houvesse tempo hábil para a realização de processo licitatório.

Nesta quinta-feira, 20 de outubro, foi submetida à votação do colegiado da Segunda Câmara a representação n. 1084669, oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPC), alegando a existência de irregularidades nessas contratações.  “O emprego da mencionada justificativa somente seria aceitável nos casos em que a contratação houvesse ocorrido no período inicial de nova gestão municipal, não podendo ser utilizada como subterfúgio à falta de planejamento e à má gestão do Poder Executivo”, argumentou o representante. Para o MPC, as Dispensas nos 01/17, 02/17, 07/17, 10/17, 63/17, 64/17, 73/17, 77/17, 80/17, 94/17, 01/18, 37/18 e 57/19 seriam irregulares, pois não teriam configurado situação emergencial ou calamitosa que justificasse a contratação direta.

Tais ajustes, além de outros, tinham por objeto a contratação de empresas para:

- locação de veículos, incluindo manutenção, combustível, seguro, rastreamento e monitoramento;

- execução de ‘Operação Tapa Buracos’;

- fornecimento de serviços de locação de equipamentos de reprografia para a prefeitura:

- serviços de capina manual e roçada mecanizada, varrição manual, pintura de meio-fio e coleta de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos dos distritos.

A partir da análise efetuada pela unidade técnica responsável, o relator do processo, conselheiro Cláudio Couto Terrão, considerou a representação parcialmente procedente, por não estarem presentes, na maioria das situações denunciadas, os elementos que justificassem a dispensa de licitação, em afronta à Lei n. 8.666/93. Os membros da Segunda Câmara confirmaram a decisão do relator. 

Dessa forma, a Corte de Contas aplicou multa aos responsáveis à época das contratações (secretário municipal de Governo, André Simões Villas Boas; secretário municipal de Obras e Urbanismo, Paulo César Morais; secretária municipal de Saúde, Eliane Cristina Damasceno Coleta). Recomendou, ainda, ao atual secretário de Planejamento e Gestão de Ouro Preto, que aprimore o planejamento das contratações, concluindo os procedimentos licitatórios em tempo hábil. 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação