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Tribunal de Contas suspende licitação da Prefeitura de Caratinga em informática

23/11/2022

Caratinga - livre reutilização no Google
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão monocrática do conselheiro substituto Hamilton Coelho, que suspendeu o Pregão Presencial nº 102/2022, Processo Licitatório nº 204/2022, da prefeitura de Caratinga. O certame licitatório tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de Gestão Pública. A decisão do relator do processo de denúncia número 1.127.952 foi referendada em sessão realizada em 22/11/2022, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
 
O procedimento licitatório teve como vencedora a empresa Governança Brasil S/A, única participante do certame. A denúncia foi apresentada por Abreu Machado Apoio Administrativo e Assessoria, que apontou uma série de supostas irregularidades, tendo o relator destacado “os apontamentos relacionados à etapa de demonstração do sistema pelo licitante vencedor, e aos requisitos de observância obrigatória previstos no instrumento convocatório para que a solução tecnológica proposta seja considerada capaz de atender às necessidades da Administração”.
 
O relator informou que deferiu o pedido de suspensão cautelar do pregão presencial por causa da constatação de “vícios no ato convocatório em análise” e determinou que a prefeitura deve “abster-se da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito nestes autos”. Denunciante e denunciados serão intimados da decisão através do Diário Oficial Eletrônico (D.O.C.) e por e-mail. 
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação