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TCE suspende edital na Zona da Mata para garantir isenção de taxa de inscrição

25/11/2022

Cidade de Chácara/MG

“Determino a sua suspensão, na fase em que se encontra”. Assim se manifestou o colegiado da Segunda Câmara na sessão dessa última quinta-feira, 24 de novembro, referendando a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila na denúncia ao edital de concurso público n. 01/2022, promovido pela prefeitura de Chácara, na Zona da Mata mineira, para preenchimento de cargos na municipalidade.

O denunciante, Marcel William Godinho Correa, alegou, em síntese, que se inscreveu no concurso para o cargo de Procurador, e que, por estar desempregado, requereu a isenção do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo. Entretanto, afirmou que “a organizadora, empresa Auctor, estabeleceu que somente os candidatos que possuem o número de NIS do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão pleitear a isenção da taxa de inscrição, sendo esta a única opção para tentar a isenção da taxa da inscrição.

Alegou ainda o denunciante que o edital teria fixado o prazo mínimo de 45 dias de inscrição no CadÚnico como um dos requisitos para o requerimento da isenção pretendida, o que, a seu entendimento, “trata-se de um requisito não previsto em qualquer legislação, o que restringiria o acesso dos candidatos que estão sem emprego”, em afronta a dispositivo de lei estadual.

Ocorre que, de acordo com amplo entendimento jurisprudencial do TCEMG,  tais previsões editalícias contrariam, de fato, os termos da lei estadual 13.392/99, e são dotadas de “caráter restritivo e de potencial lesivo à isonomia do concurso”, tendo em vista que, de acordo com o entendimento consolidado da Corte de Contas, “a comprovação da impossibilidade de arcar com os custos da taxa de isenção do processo seletivo poderá ser feita por qualquer meio legalmente admitido, cabendo ao candidato apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, de modo que, qualquer que seja a sua situação, empregado ou não, membro ou não de família de baixa renda, poderá requerer o benefício pleiteado”.

Dessa forma, além de suspender o procedimento e adotar medidas que garantam o princípio da igualdade entre os participantes, a Corte de Contas determinou a intimação da prefeitura de Chácara e da empresa Auctor – Assessoria e Consultoria  para que retifiquem o item 05 do Edital nº 01/2022 e todos os subitens correspondentes, reabrindo integralmente o prazo concedido aos candidatos para a realização de inscrições e para o requerimento de eventuais isenções da taxa de inscrição.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação