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Instrução Normativa 3/22 desativa SICOP

10/01/2023

Na sessão do dia 23 de novembro de 2022, o Tribunal de Contas aprovou a Instrução Normativa 03/2022, que dispõe sobre o acesso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a informações e documentos sobre os atos geradores de despesa que menciona, produzidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e revoga a Instrução Normativa 02, de 12 de maio de 2010. 

O normativo aprovado é resultado dos estudos desenvolvidos por grupo técnico constituído por meio da Portaria nº 44/PRES/2019, para analisar o alcance das disposições da Lei 13.303/2016 – Lei das Estatais – e propor melhorias nas ações de controle externo a serem adotadas pelo Tribunal.
 
Dentre as disposições da IN 03/2022, destacam-se:
 
1. os órgãos e entidades estaduais ficam desobrigados de fazer a remessa mensal de informação por meio do Sistema de Licitações, Contratos, Convênios, Adiantamentos e Prestações de Contas – SICOP;
 
2. o SICOP foi desativado;
 
3. os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão disponibilizar, nos respectivos sítios eletrônicos, os dados referentes atos geradores de despesa de que trata o normativo, em conformidade com as disposições das Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação;
 
4. a Instrução Normativa 2/2010 foi expressamente revogada.
 
As normas da IN 03/2022 encontram-se em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial de Contas do dia 19/12/2022.


 Coordenadoria de Jornalismo e Redação