Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Documento com o CPF é o suficiente para acesso a serviços no Tribunal de Contas

27/01/2023

Luiza Amâncio lembra que é necessário a apresentação de um documento que comprove o CPF - Foto: Felipe Jácome

 A apresentação de um documento que comprove o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é suficiente para identificação do cidadão que deseja ter acesso a informações e serviços, bem como exercer os seus direitos e obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG). O CPF passa a ser número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, conforme dispõe o art. 1º da Lei 14.534/2023.

Para a supervisora de Governança e Proteção de Dados do TCE, Luiza Amâncio, “a questão tem tudo a ver com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois conforme o princípio da necessidade, deve-se exigir o mínimo necessário para a realização das finalidades”.

Todos os cadastros, formulários, sistemas e demais instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão observar a legislação em vigor. A supervisora ressaltou que, “caso o CPF seja declarado pelo usuário, deverá vir acompanhado de um documento de identificação, ou seja, não é simplesmente informar o CPF, até porque, caso dados pessoais sejam solicitados, o Tribunal precisa garantir que está passando a informação para o titular ou seu responsável”.

 


Coordenadoria de Jornalismo e Redação com informações do Núcleo de Proteção de Dados