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Prestações de contas de 2022 já podem ser encaminhadas para o e-TCE

22/03/2023

 O Tribunal de Contas informa que o sistema e-TCE está disponível para o envio das prestações de contas anuais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, referentes ao exercício de 2022. 

 Informa ainda que os prazos para a remessa são os estabelecidos no art. 4º da Decisão Normativa nº 02/2022:
 
Até 31/03/2023, para os órgãos e entidades que não terão o processo de contas constituído para fins de julgamento;
 
Até 02/05/2023, para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, bem como os órgãos e entidades que terão o processo de contas constituído, para fins de julgamento;
 
Até 30/05/2023, as empresas públicas e sociedades de economia mista que terão ou não o processo de contas constituído para fins de julgamento.
 
O e-TCE foi ajustado para o recebimento de vários arquivos eletrônicos de 20 MB (vinte megabytes) cada, de modo a atender ao total preenchimento dos itens da prestação de contas estabelecidos nos Anexos II, III, IV, V e VI da DN 02/2022, e às disposições da Portaria/PRES/nº 31, de 29/04/2021, que institui limite para tamanho de arquivos a serem enviados pelos jurisdicionados, por meio do sistema e-TCE, ao Tribunal de Contas. 
 
Por fim, o Tribunal de Contas alerta que não serão consideradas prestadas as contas encaminhadas por outro meio que não o sistema e-TCE, em conformidade com o disposto no § 5º do art. 4º da DN 02/2022. 
 

 

Diretoria de Controle Externo do Estado