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Primeira Câmara do TCEMG suspende licitação de mais de 33 milhões de reais

24/03/2023

imagem ilustrativa, retirada da internet de uso livre

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a suspensão de um procedimento de contratação de serviços avaliados em mais de 33 milhões de reais que seria promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a suspensão cautelar determinada pelo conselheiro Agostinho Patrus em sessão ordinária realizada nesta semana (21/03/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo.

Em seu voto, o relator do processo número 1.141.523, informou que tomou a decisão “em face de possíveis irregularidades no âmbito do Processo Administrativo n. 14/2023, RDC-I Eletrônico n. 2/2023” e que o objeto da contratação era a “seleção de empresa(s) ou consórcio de empresa(s) para Registro de preços de estrutura(s) física(s), padronizada(s), materiais (bens) e equipamento(s), necessários ao integral funcionamento das atividades finalísticas das Secretarias de Educação dos Municípios consorciados do Consórcio União da Serra Geral, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anteprojeto Básico e nos demais anexos do Edital, incluindo a execução de projetos básicos e executivos”.

O relator destacou que um dos objetos de contratação, a aquisição de bens e produtos, “não coaduna com a modalidade de licitação escolhida – Regime Diferenciado de Contratação Integrada”. E também que a área técnica do Tribunal apurou que “a adoção do critério de julgamento menor preço por lote, com a aglutinação de itens com natureza distinta por lote, em detrimento do critério menor preço por item, não foi devidamente justificada na fase interna do certame, e pode significar eventual restrição à competitividade do certame, por não possibilitar a concorrência de empresas de seguimentos distintos ou interessados em apenas um item, reduzindo a ampla concorrência e possibilitando uma aquisição com preços mais elevados”.

O conselheiro acrescentou que “verifiquei a semelhança do objeto desse procedimento com aquele constante do Processo Administrativo n. 9/2023, RDC-I Eletrônico n. 1/2023, também de minha relatoria, o qual encontra-se sob análise desta Corte de Contas, com recomendação expedida em 7 de março de 2023 para que o os municípios integrantes do Consórcio se abstenham de promover qualquer contratação em decorrência do referido certame, em razão da existência de possíveis irregularidades”. E que o “fato, por si só, caracteriza tentativa de burla ao controle externo exercido por este Tribunal de Contas, tendo em vista a existência de recomendação expedida para que não fosse efetuada a contratação”.

O Tribunal atendeu a uma denúncia enviada pela empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda., que apontou a utilização indevida do Regime Diferenciado de Contratação Integrada – RDC para o objeto da licitação e a reunião irregular em lote(s) de itens de natureza diversa.

O valor estimado para a contratação foi de R$ 33.762.778,50. O Tribunal determinou o prazo de cinco dias para que o “Sr. Reginaldo Antônio da Silva, presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas, bem como o Sr. João Lucas Silveira Silva Felix, membro da Comissão Permanente de Licitação, comprovem, nos autos, a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório”, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, até o limite de R$ 12.000,00.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação