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Pagamento de horas extras para comissões municipais é analisado pelo TCEMG

27/04/2023

Imagem ilustrativa de uso livre retirada da internet

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que é possível o pagamento de horas extras para servidores públicos que participam de comissões municipais. A Corte de Contas mineira analisou também as limitações legais por meio de uma resposta elaborada pelo conselheiro Cláudio Couto Terrão, que teve seu voto  aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada em 26/04/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.


A conclusão da resposta ficou com o seguinte teor: “É possível cumular o pagamento de gratificações por participação em comissões, desde previstas em lei, com as horas extras laboradas por servidor público. A jornada extraordinária deverá observar sempre os mandamentos constitucionais e ajustar-se às especificidades estatutárias ou contratuais, devendo ainda ser adequadamente motivada, explicitando-se na sua justificativa a necessidade do serviço e o interesse público, sendo vedada a sua habitualidade”.


O voto aprovado foi emitido em um processo de consulta, número 1.120.206, formulada por Marcos Vinícius da Silva Bizarro, prefeito do município de Coronel Fabriciano, e pelo seu procurador-geral, Denner Franco Reis. O documento trazia quatro questões, mas a última não foi aceita por estar respondida em consultas anteriores. O relator resumiu as questões da seguinte forma: “os consulentes manifestam dúvida, em síntese, acerca da regularidade do pagamento de horas extras a servidores públicos efetivos e contratados, quando participam de comissões para as quais haja previsão legal de gratificação específica, bem como sobre a possibilidade de se pagar a referida gratificação e as horas extras simultaneamente”.


O conselheiro relator Cláudio Terrão ainda destacou, no final de sua análise, que “vale registrar, por fim, que no exercício da sua autonomia política e administrativa, cabe aos entes federados regulamentar as hipóteses em que poderão ser exigidas jornadas extraordinárias, bem como seus limites e retribuição, de modo a garantir segurança e previsibilidade nas relações de trabalho, observadas as determinações constitucionais e assegurada a higidez física e mental do servidor, seja ele efetivo ou contratado”.


As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação