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TCE suspende licitação de consórcio de municípios do Alto Paranaíba

11/10/2023

Cidade de Patos de Minas, sede do Cispar - na região mineira do Alto Paranaíba

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão dessa terça-feira (10/10), confirmou a suspensão cautelar do pregão eletrônico n. 003/2023, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, conforme a lei orgânica do Tribunal.

O procedimento foi suspenso pelo conselheiro Mauri Torres, relator do processo (denúncia  n. 1156645), cujo entendimento, em conformidade com a análise da unidade técnica, não se pautou tão somente na denúncia que, em síntese, alega que o procedimento apresenta requisitos e condições que comprometem a validade do certame e atentam contra os princípios da legalidade e da competitividade, mas sobretudo pelo fato de o objeto ser incompatível com a modalidade de licitação pregão, uma vez “que se trata de contratação para elaboração de projetos diversos, de natureza predominantemente intelectual, que não podem ser padronizados ou especificados, cabendo estudo detalhado em cada caso concreto.”

Diante da ameaça de iminente dano à Administração Pública e da necessidade de uma rápida intervenção, a Corte de Contas, além de suspender o processo licitatório, fixou o prazo de 05 dias úteis para que o presidente do Cispar e subscritor do edital, Rhenys da Silva Cambraia, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento e para que promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame, com os esclarecimentos que entender cabíveis.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação