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TCE determina regularização de déficit no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros

25/10/2023

Cidade de Montes Claros, imagem ilustrativa retirada da internet

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas mineiro votou, na sessão dessa terça-feira (24), pela irregularidade das ocorrências apuradas no Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc), relativas ao período auditado de janeiro de 2018 a junho de 2019. O relator do processo, autuado na Corte sob o n. 1077182, é o conselheiro José Alves Viana.

A auditoria faz parte do plano anual da Corte de Contas e teve o objetivo de verificar a consistência da base cadastral, a correção e tempestividade das contribuições previdenciárias, e do valor da taxa de administração em 2018, o cumprimento dos termos de parcelamento, a verificação da compensação previdenciária. Teve também como finalidade  aferir a boa gestão dos recursos, obrigação legal que precisa ser cumprida até o dia 31 de março de cada ano. 

O relator, a partir do relatório elaborado pela equipe auditora e em consonância com a unidade técnica responsável, constatou que o instituto não sanou diversas inconsistências nas reavaliações atuariais; que houve erros na retenção e repasse das contribuições previdenciárias dos servidores do Poder Legislativo municipal. Constatou também que o Prevmoc não enviou ao Tribunal os atos de aposentadoria e de pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para fins do exame de sua legalidade e do respectivo registro, além de outras incongruências. 

Diante da necessidade de que sejam adotadas medidas urgentes por parte dos responsáveis pelo Prevmoc, visando ao equilíbrio financeiro e atuarial daquela entidade previdenciária, responsável por aportes mensais para o pagamento de benefícios aos seus segurados, o TCEMG determinou aos atuais Chefes do Poder Executivo e Legislativo de Montes Claros e aos responsáveis pelo instituto que comprovem o equacionamento do déficit atuarial apurado no Relatório de Avaliação Atuarial de 2020, ou apresentem, em 120 dias, as medidas adotadas visando à  sua regularização, sob pena de multa pessoal e individual de R$5.000,00.

  


Denise de Paula / Coordeandoria de Jornalismo e Redação