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Tribunal multa responsáveis por licitações irregulares em Santa Cruz do Escalvado

14/11/2023

Imagem ilustrativa, Portal do Governo de Minas Gerais, Pedra do Escalvado em Santa Cruz do Escalvado, MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 14/11/2023, julgou parcialmente procedente a representação (Processo n. 1084550) que apontou irregularidades nos pregões presenciais n. 5/2015 e 5/2016, de fornecimento de peças e serviços automotivos para a frota dos veículos do Município de Santa Cruz do Escalvado e aplicou multa às pregoeiras do município e ao atual prefeito.

Com base na representação feita pelo Ministério Público de Contas, o conselheiro substituto Hamilton Coelho propôs a aplicação de multa individual de R$1 mil reais às pregoeiras devido a ausência de planejamento nas licitações e à falta de documentos imprescindíveis para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa. Da mesma forma, propôs multa de R$ 5 mil reais ao atual prefeito, Gilmar de Paula Lima, pelo descumprimento continuado das determinações do Tribunal.

A Segunda Câmara então deliberou pela aplicação das multas.

Por fim, a Câmara determinou: expedição da certidão de débito; inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes da Corte de Contas; formação de autos separados para a execução da multa aplicada ao atual gestor. E ainda recomendou: em futuras licitações, os processos deverão ser instruídos com tabelas atualizadas dos fabricantes e montadoras; para subsidiar certames futuros, necessário ter planejamento patrimonial para a frota do município.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação