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Tribunal faz recomendações à Prefeitura de Juiz de Fora

12/12/2023

Vista do Paço Municipal de Juiz de Fora / MG

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCEMG) decidiu hoje, 12/12/2023, que a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata mineira, deverá apresentar ao Tribunal o plano de ação para monitoramento das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente, vítimas de violação de direitos, conforme resultado da auditoria operacional (Processo n. 1144687) realizada no município. 

O objetivo dessa auditoria foi avaliar a qualidade dos serviços da rede de proteção e atendimento às crianças e aos adolescentes, vítimas de violação de direitos; o planejamento, a execução e a infraestrutura utilizada para prevenção de situações de violação de direitos da criança e do adolescente; a transparência e o controle social dessas políticas, dentre outros.

Extenso rol de recomendações consta no relatório elaborado pela Unidade Técnica do Tribunal, dirigidas tanto à Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto à Secretaria Especial de Direitos Humanos, bem como às unidades municipais de acolhimento, aos conselhos tutelares, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (MDCA), aos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). No relatório ainda constam as ações que o município deverá adotar para atender plenamente a tais recomendações.

Nesse sentido, o relator do processo, conselheiro José Alves Viana fixou prazo de 90 dias para o encaminhamento do plano de ação contendo o cronograma e os nomes dos responsáveis pela adoção das medidas, de forma que o Tribunal possa monitorar as ações implementadas pela prefeitura. No caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser multados, individualmente.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação