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Conselheiro relator permite venda de 9 ativos da Codemge

14/12/2023

Parque das Águas é um dos ativos da Codemge

A Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) poderá dar continuidade ao Programa de Gestão de Portfólio e, com isso, efetivar a venda de nove dos seus ativos. A permissão foi dada nesta quarta-feira (13) pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em decisão monocrática do relator do processo, conselheiro Durval Ângelo.

 
A medida derruba a decisão que havia suspendido a continuidade do programa no dia quatro de outubro, em sessão do Tribunal do Pleno. Com isso, a Codemge tem a permissão de dar continuidade aos processos de venda dos seguintes ativos que compõem o programa: 1) Laboratório Fábrica de Ligas e Ímãs de Terras Raras (LABFAB); 2) Expominas Juiz de Fora; 3) Expominas São João Del Rey; 4) Parque das Águas de Caxambu; 5) terreno ligado ao calcário em Arcos e Pains; 6) imóvel Bom Sucesso em BH; 7) edifício da Rua Aimorés em BH; 8) imóvel em Curvelo e 9) Museu das Águas de Lambari.
 

No entanto, com a decisão desta quarta-feira, o conselheiro Durval Ângelo manteve alguns dos efeitos da segunda medida cautelar de outubro, e continuou impedindo a venda de outros ativos imóveis, que pertencem à Codemge e fazem parte do Programa de Gestão de Portfólio. São eles: o entreposto em BH, imóvel da Rua Manaus, o lote anexo à Rua Manaus, Fazenda Mato Grosso, imóvel em Matias Barbosa, Fazenda Frimisa e lotes e glebas no Distrito Industria (DI) de Santa Luzia, “bem como quanto aos demais ativos que compõem o programa de gestão”. 
 

“No que concerne aos demais ativos, deixo de conceder efeito suspensivo ao recurso, pois os agravantes não conseguiram demonstrar que se trata de bens inservíveis à consecução dos objetivos institucionais da Codemge, nem que existe uma necessidade premente na sua doação, sob pena de ocorrer prejuízos financeiros à Companhia”, diz a decisão. 
 

Com a intenção de acompanhar os processos de alienação, concessão e doação destes ativos, Durval Ângelo fez algumas determinações à Codemge: “1) encaminhamento dos documentos comprobatórios das negociações realizadas na alienação do ativo LABFAB, no prazo de cinco dias úteis, a contar do encerramento do processo de alienação; 2) encaminhamento dos editais de concessão de uso dos ativos Expominas Juiz de Fora, Expominas São João Del Rey, Parque das Águas de Caxambu e terreno ligado ao calcário em Arcos e Pains, no prazo cinco dias úteis, a contar da publicação dos editais; 
 

O relator exigiu ainda que: 3) que  seja encaminhado, a cada período de 15  dias corridos, informações atualizadas sobre os processos de alienação dos ativos imóvel Bom Sucesso em BH, edifício da Rua Aimorés em BH e imóvel em Curvelo; 4) encaminhamento de cópia da ata da reunião da Diretoria da Codemge em que foi aprovada a doação do Museu das Águas de Lambari ao Município de Lambari, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência desta decisão; e 5) prestem esclarecimentos dos motivos pelos quais a Codemge optou por realizar a doação dos ativos imóvel da Rua Manaus, lote anexo à Rua Manaus, Fazenda Mato Grosso e imóvel em Matias Barbosa, em vez de se valer de institutos de outorga de uso de bem público, como a concessão de uso ou a concessão de direito real de uso, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da ciência desta decisão”.
 
Caso as exigências não sejam atendidas, a Companhia sofrerá sanções conforme a decisão. “Os agravantes deverão ser cientificados de que o descumprimento das diligências a eles imputadas poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 85, III, da Lei Complementar Estadual n. 102/2008”, alerta o relator. 
 
 

Felipe Jácome/Coordenadoria de Jornalismo e Redação