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TCEMG suspende licitação de consórcio intermunicipal da região central de Minas

25/03/2024

Imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet ( Grupo CiEE - Flickr)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de colegiado pleno, referendaram, por unanimidade, a suspensão liminar do Processo Licitatório 029/2023, Concorrência Pública 001/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais – Cimcentral. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo, que não estava presente na sessão ordinária realizada em 20/03/2024, mas teve seu voto apresentado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gilberto Diniz.

No voto, o conselheiro informou que o procedimento tinha como objeto o “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eletrificação e iluminação pública, para executar a eficientização, manutenção e expansão do parque de iluminação pública, bem como a modernização da iluminação de quadras e campos de futebol em todos os Municípios integrantes do Consórcio, com valor estimado em R$ 558.785.288,19”.

A participação da Corte de Contas se iniciou com denúncias apresentadas pelas empresas Zeus Elétrica Ltda. (processo piloto n. 1160775), Brasilluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (processo apenso n. 1161148) e Construtora Remo Ltda. (processo apenso n. 1161771), com pedido liminar de suspensão da licitação. A área técnica do Tribunal analisou as questões levantadas e entendeu que havia irregularidades que justificavam a medida.

No seu voto, o relator entendeu que era irregular a exigência de que os licitantes tivessem quatro categorias de engenheiros em seus quadros profissionais, além de outros funcionários, sem justificar a suposta necessidade. A falta de audiência pública e de publicidade no sítio eletrônico da entidade também foram consideradas irregulares.

O Tribunal determinou aos responsáveis pelo certame para, no prazo de até cinco dias a contar da ciência desta decisão, comprovar a suspensão da licitação.


Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação