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TCEMG multa médico da Grande BH por acúmulo de cargos

17/04/2024

Sessão Primeira Câmara TCEMG em 16abr.2024

Na sessão de 16/4/2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente a representação n. 1084668 e multou o médico José de Sales Pereira em aproximadamente R$ 59 mil pelo acúmulo de 5 cargos públicos nos municípios de Vespasiano, São José da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins.

A representação (Processo n. 1084668) foi feita pelo Ministério Público de Contas, levando em conta o acúmulo irregular de 5 cargos públicos como médico, no período de 2010 a 2018, nos citados municípios, irregularidade esta que ficou constatada pela malha eletrônica de fiscalização do TCEMG.

Para o relator Telmo Passareli, a conduta do servidor perante a Administração Pública ultrapassou os limites da legalidade e da moralidade, principalmente quando apresentou a “Declaração de Não Acumulação de Vínculos” ao Município de Confins, omitindo informações quanto a outros vínculos públicos mantidos, para que pudesse contrair novo cargo não acumulável.

Assim sendo, ficou indiscutível que o médico não desconhecia a irregularidade da sua conduta. “Ele omitiu deliberadamente dos municípios envolvidos a sua real situação funcional, deixando de informar todos os vínculos que acumulava”, deliberou o relator, que também considerou outras “circunstâncias como agravantes tais como, carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos de trabalho adicionais em clínicas particulares dos Municípios de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação pela Administração Pública de folhas de ponto com “horário britânico” na jornada do servidor”, o que pesou em sua decisão. 

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação