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TCEMG suspende licitação de Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba

24/04/2024

Teleconsulta - imagem ilustrativa com livre reutilização no Google
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório estimado em 37,7 milhões de reais, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba - CISALP. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro substituto Telmo Passareli e foi referendada na sessão ordinária realizada em 23/04/2024, sob a presidência do conselheiro Cláudio Terrão.
 
A decisão foi tomada a partir da denúncia apresentada por José Fernandes da Costa Neto, com pedido de medida cautelar, acerca de alegadas irregularidades no Pregão Eletrônico 01/2024, Processo Licitatório 02/2024, deflagrado pelo CISALP. O denunciante alegou que o edital de licitação seria restritivo e ilegal por exigir, para fins de habilitação, a apresentação de certificados não previstos na legislação.
 
A denúncia iniciou a tramitação na Corte de Contas um mês antes e foi analisada pela área técnica do Tribunal, que opinou pela suspensão e, ainda, “indicou a existência de uma segunda irregularidade no certame, referente à ausência de prévio estudo de demanda junto aos municípios consorciados ao CISALP, entendendo que não houve a indicação de embasamento para a definição dos quantitativos previstos no termo de referência do certame sob análise”.
 
A finalidade da licitação era o registro de preços para contratação de inovações tecnológicas no setor de saúde digital, prevendo o serviço de instalação de equipamentos e software, manutenção e operação de serviços de teleconsulta por meio de plataforma tecnológica de saúde, no formato White Label, para atender a demanda ambulatorial da rede assistencial dos municípios, das clínicas especializadas e dos hospitais geridos pelo CISALP.
 
O Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o presidente do CISALP comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa.
 

Márcio de Ávila Rodrigues/Coordenadoria de Jornalismo e Redação