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Portaria regulamenta sistema de registro de preços no âmbito do TCE

02/07/2024

Foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa terça-feira, 2 de julho de 2024, a Portaria n. 42/Pres./2024, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o sistema de registro de preços, previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Instituído no  TCE pela Resolução nº 1, de 22 de fevereiro de 2006,  o registro de preços vinha tendo como fundamento parâmetros previstos na já revogada Lei Federal n. 8.666/1993. A iniciativa do presidente da Corte de Contas mineira, conselheiro Gilberto Diniz,  considerou, portanto, a necessidade de aprimoramento da gestão e da governança das contratações, bem como de definição de critérios claros e objetivos para disciplinar a contratação de bens, obras e serviços, inclusive de engenharia.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2024_07_02_Diario.pdf e fique ciente das alterações trazidas pela portaria, que passa a vigorar na data de hoje no âmbito do Tribunal.


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação