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Tribunal suspende pagamento de contrato em Ouro Branco

04/07/2024

Segunda Câmara do TCE suspende pagamento de contrato em Ouro Branco

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (02/07/24), determinou a suspensão de todo e qualquer pagamento referente ao contrato n. 090/2022, decorrente do procedimento de inexigibilidade n. 019/2022, promovido pelo município de Ouro Branco, na mesorregião metropolitana de Belo Horizonte.  O relator do processo, sob o número 1157157, é o conselheiro substituto Hamilton Coelho.

A finalidade do procedimento é “a contratação de empresa para realização de serviços técnicos profissionais, singulares e especializados na área do Direito Regulatório sobre petróleo e gás natural, a fim de que se promova a elaboração de laudos técnicos e perícias necessários, bem como que se adotem medidas judiciais e administrativas para que o município seja incluído no rol dos entes que fazem jus à percepção de royalties e participações governamentais em razão da presença de estruturas de distribuição de gás natural em seu território”.

A Corte de Contas entendeu procedente a denúncia apresentada por Edson Marques Rodrigues alegando vícios no procedimento que credencia o escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia (contrato n. 090/2022) para acompanhamento de ação judicial perante a Agência Nacional do Petróleo. Isso porque, em análise ainda superficial, e em conformidade com a informação do órgão técnico, concluiu o TCE que configuram infração os pagamentos que foram realizados de forma antecipada ao escritório, descritos nos relatórios do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom).

Tendo em vista que o contratado já havia recebido antecipadamente mais de dois milhões e meio de reais e que a apólice que cobriria eventual obrigação de restituição já se encontra expirada, o Tribunal concluiu por iminente e irreversível dano ao erário municipal, razão porque, além de suspender o procedimento, determinou a citação do procurador-geral do município, Alex da Silva Alvarenga; do presidente da Comissão Permanente de Licitações, Thiago da Silva Santos de Moura; das integrantes da Comissão Permanente de Licitações, Elisa Carvalho Borges e Karen Neiva Santos; e do escritório Cláudio Ribeiro Figueiredo Sociedade Individual de Advocacia, para, no prazo improrrogável de quinze dias, apresentarem defesa e documentos que julgarem pertinentes acerca dos fatos apontados, em conformidade com o art. 150 do Regimento Interno.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação