Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Superintendente defende responsabilidade no uso da IA para detecção de fraudes durante Seminário de Direito Administrativo

08/07/2024

Foto: CGE
O superintendente de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Pedro Henrique Azevedo, foi um dos palestrantes da 5ª edição do Seminário de Direito Administrativo Sancionador, realizado pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE) e o Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA). O representante do TCE participou do painel “O uso da Inteligência Artificial e seus reflexos no direito administrativo sancionador” e apresentou a contribuição do recurso no controle externo e no combate a corrupção e irregularidades. 


O evento ocorreu na última quarta-feira (3), faz parte do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos da CGE e acontece anualmente desde 2020. Pedro Henrique Azevedo defendeu a importância da utilização da responsabilidade tecnológica, sem deixar de lado os princípios do direito administrativo. 


“Quando falamos de detecção de fraudes, estamos usando a inteligência artificial pressupondo que ela vai nos ajudar a detectar uma situação de dolo, má fé, reincidência, de fraude a uma norma [...] Será que os órgãos de controle não precisariam saber distinguir de forma mais certeira o que é o erro e o que é fraude para aí sim treinar as máquinas para saber detectar os casos de fraude e erro e dar o tratamento adequado às duas questões?”, questionou o palestrante. 


Na conclusão da sua participação, o superintendente reforçou que o direito administrativo deve se valer das técnicas mais modernas de inteligência artificial “sem perder de vista que todos estão na mesma tempestade, mas não no mesmo barco”. 


“Não estamos no mesmo grau de desenvolvimento, órgão de controle e órgãos da administração pública. Isso gera, ao meu sentir, principalmente aos órgãos de controle, o que chamamos de responsabilidade tecnológica. Muito mais do que ter a finalidade e competência sancionatória, eles teriam o dever de capacitar, para fazer com que os jurisdicionados entrem no mesmo barco e caminhem na mesma estrada”, defendeu. 
 


Felipe Jácome/Coordenadoria de Jornalismo e Redação