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TCEMG suspende licitação para fornecimento de vale-alimentação em Betim

03/09/2024

Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte
O Tribunal de Contas suspendeu cautelarmente um pregão eletrônico para prestação de serviço de fornecimento de vale-alimentação e refeição por meio de cartão magnético para funcionários da Empresa de Construção, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito do município de Betim (Ecos), durante a sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (03/09). A decisão monocrática tomada pelo relator do processo n. 1.174.273, conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi referendada por unanimidade entre os conselheiros do órgão colegiado. 
 
A licitação permitia lances com taxas de administração negativa, o que, de acordo com decisões da Corte de Contas, não é permitido “se a entidade ou órgão promotor da licitação estiver inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e contar com agentes públicos vinculados ao regime celetista, hipótese em que será proibido exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, a teor do art. 3º, I, da Lei n.º 14.442/2022”, explicou o relator, em sua decisão.
 
Em seu voto, Hamilton Coelho reforça que “diante da inscrição da entidade licitadora no PAT e a menção expressa, no instrumento convocatório, aos preceitos contidos no Programa, à luz da atual legislação e da jurisprudência desta Corte de Contas, em exame não exauriente, considero irregular a permissão de apresentação da taxa negativa”.
 
Desta forma, o conselheiro substituto determinou a suspensão do “Pregão Eletrônico n. 002/2024 (Processo Administrativo n. ECO 006/2024), promovido pela Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, devendo a entidade se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito nestes autos”.
 
A revogação ou anulação da licitação, bem como a realização de novo procedimento licitatório com objeto semelhante, devem ser comunicadas ao Tribunal de Contas no prazo de cinco dias.