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Tribunal multa funcionário do IMA em Lontra, no Norte de Minas

03/09/2024

Imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

Hoje (3/9), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu a Tomada de Contas Especial (Processo n. 1121037), que foi instaurada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o objetivo de apurar danos ao erário de aproximadamente R$ 190 mil cometidos por agente público lotado no posto de atendimento do IMA, no Município de Lontra, entre 1/1/2018 e 17/7/2018. Além de determinar o ressarcimento desse valor, o Tribunal também multou o responsável em R$ 5 mil. 

Entre as atividades desenvolvidas no citado posto do IMA, destacam-se a de fiscalização, controle de trânsito animal e a emissão de Guia de Transporte Animal (GTA), emitidas semanalmente. 

A partir da denúncia recebida pelo TCEMG e da apuração da Unidade Técnica, constatou-se que o responsável emitiu 1995 Guias de Transito Animal (GTA) sem recolher taxas à municipalidade, que gerou um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 190 mil. 

Dessa forma, o relator, conselheiro Wanderley Ávila, julgou irregulares as contas de responsabilidade do agente público, determinou-lhe a restituição de todo o valor atualizado ao erário e aplicou-lhe multa de R$ 5 mil pela prática de ato de gestão ilegal e ilegítimo de que decorreu dano injustificado ao erário.

 

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação