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Tribunal multa gestores e faz recomendações ao município de Uberaba

27/09/2024

Cidade de Uberaba, na região do Triângulo Mineiro

Na sessão dessa última terça-feira (24/08/24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais considerou irregulares apontamentos do relatório acerca da inspeção realizada na cidade de Uberaba, no Triângulo Mineiro, em fevereiro de 2020. O objetivo da inspeção foi verificar os procedimentos de contratação, execução física e financeira dos serviços de limpeza urbana bem como os indícios de prejuízo financeiro à administração. Também fez parte do escopo da inspeção verificar a efetiva execução dos serviços prestados e a regularidade do contrato n. 36/2012 e de seus aditivos.

Na sessão presidida pelo conselheiro decano Wanderley Ávila, o TCE acolheu parcialmente a decisão do relator, conselheiro Telmo Passareli, que, em conformidade com o relatório do Órgão Técnico, considerou irregulares os pagamentos realizados sem registros de fiscalizaçãocontroles e memórias de cálculo de quantitativo e a ausência de consentimento prévio da autoridade superior para a realização do 7º termo aditivo ao contrato. Também considerou irregular a utilização da “Equipe Padrão” para a execução de serviço não contratado, tendo a referida empresa recebido nos anos de 2012 a 2018 o montante de R$ 4.509.017,94. O TCE ainda considerou irregular a ausência de certificado de calibração do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) das balanças usadas para pesar os resíduos coletados; de licença ambiental do aterro sanitário, assim como a ausência de documentos comprobatórios da realização dos serviços.

Dessa forma, nos termos do art. 85 da Lei Orgânica da Casa, o Tribunal de Contas aplicou multas: ao chefe do Departamento de Limpeza Urbana, Fábio Apolinário, de 14/06/2017 até o final da execução contratual e gestor do contrato a partir de agosto de 2016, no valor de R$ 15.000,00; ao secretário de Serviços Urbanos de 01/06/2016 a 29/12/2016, Antônio Sebastião de Oliveira, no valor de R$ 20.000,00; aos secretários de Infraestrutura e de Serviços Urbanos, de 24/04/2015 a 31/12/2015, Juarez Delfino da Silveira e Marlus Sérgio Borges Salomão, no valor de R$ 15.000,00, a cada um deles. Também aplicou multa ao secretário de Infraestrutura, de maio de 2013 a 24/04/2015, Roberto Luiz de Oliveira, no valor de R$ 10.000,00, todos eles envolvidos na execução do contrato.

Além disso, o TCE recomendou ao município de Uberaba, nas pessoas dos atuais Prefeito e responsável pelos serviços de limpeza urbana, que, nos contratos administrativos, especialmente naqueles relativos à prestação de serviços de limpeza urbana, utilize de meios efetivos de controle e acompanhamento da execução contratual, com vistas a eliminar irregularidades na execução dos serviços e nos pagamentos efetuados. Recomendou, por fim, a Corte de Contas que, nos procedimentos de contratação e na prática de atos administrativos, observe com maior rigor as formalidades determinadas pelas normas que regem o assunto. E que nos contratos de prestação de serviço de limpeza urbana, observem as normas do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação