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De 21 escolas de Teófilo Otoni fiscalizadas pelo TCE apenas uma tem água potável

27/09/2024

Auditoria realizada pelo TCE entre os dias 20 e 24 de novembro de 2023

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu à Secretaria de Educação de Teófilo Otoni seis determinações voltadas à execução de políticas relacionadas à infraestrutura e ao saneamento básico nas escolas públicas municipais. A decisão foi tomada após aprovação da auditoria operacional 1.167.044, relatada pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão do Tribunal Pleno na última quarta-feira (25).


A proposta de voto do conselheiro substituto é baseada em um relatório técnico, emitido após uma auditoria realizada em 21 escolas municipais pelo TCE, comprovando que somente em uma delas a água foi considerada potável e própria para consumo. A decisão foi baseada em analises dos parâmetros microbiológicos e físico-químicos apresentados pela Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa).


A auditoria foi realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia entre os dias 20 e 24 de novembro de 2023 e constatou também, que das 21 escolas onde amostras foram coletadas, em nove há presença de coliformes fecais.
Em seu relatório, Hamilton Coelho enumera algumas determinações, dentre elas que o município implante fossas sépticas ou outra solução de descarte de dejetos ambientalmente adequada nas 21 escolas rurais visitadas. Para que posteriormente, as instituições adotem medidas de proteção das áreas das fossas e desativação das fossas negras.


Ele indica também a disponibilização de água para consumo humano que atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 888 do Ministério da Saúde, mediante poços artesianos, água comercial devidamente qualificada, ou outra forma de ensaios periódicos que atestem a qualidade e a potabilidade da água disponibilizada aos usuários dos estabelecimentos escolares, bem como sistema de filtragem nos pontos de consumo.


“Manifesto-me, ainda, por determinar ao Município de Teófilo Otoni que encaminhe a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do acórdão, plano de ação contendo o cronograma de implementação das recomendações e das determinações inseridas nesta decisão, indicando-se os nomes dos responsáveis pela adoção de cada medida e os respectivos prazos de cumprimento”, determina o conselheiro relator.

 

Ainda de acordo com Hamilton Coelho, a ausência de infraestrutura de saneamento básico nas escolas públicas municipais “contribui para a instauração de um ambiente desestimulante para alunos, professores e demais colaboradores do sistema educacional”.

 

“Estudantes sem acesso aos serviços de saneamento básico apresentam maior atraso escolar, pois tendem a se afastar mais facilmente do ambiente educacional por força da maior suscetibilidade às enfermidades de veiculação hídrica. Tais moléstias podem comprometer as funções cognitivas e a capacidade de concentração dos alunos, a dificuldade de aprendizado, o progresso dos ciclos acadêmicos e o comportamento de crianças e adolescentes nas diversas faixas etárias dos ensinos básico e fundamental”, afirmou.

Relembre a matéria sobre a auditoria realizada em Teofílo Otoni em novembro de 2023. 

 
 

https://www.youtube.com/watch?v=kp8gGuLnkvo