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Tribunal anula pregão eletrônico de consórcio de municípios do alto Paranaíba

04/10/2024

Cidade de Pará de Minas, sede do Cispar (imagem ilustrativa retirada da internet)

O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão dessa terça-feira (01/11/24), considerou irregulares inconsistências identificadas no estudo técnico preliminar do pregão eletrônico n. 05/2024, processo licitatório 05/2024, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), destinado à aquisição de projetos literários voltados para diferentes faixas etárias.

A medida de suspensão de procedimento já havia sido referendada pela Segunda Câmara na sessão do dia 28/05/2024, em apoio à decisão cautelar do conselheiro Telmo Passareli, relator do processo.

Da análise efetuada pela unidade técnica, a Corte de Contas confirmou a decisão do conselheiro Telmo Passareli, que, em conformidade com a unidade técnica, considerou que afrontam disposto da Lei 14.133/2021 a ausência de justificativa para o direcionamento da contratação de obras literárias de editora específica; ausência de estudo acerca dos quantitativos demandados e o superdimensionamento da licitação.

Assim, dessa feita, e ainda com fundamento no § 3º do art. 171 da Lei 14.133/2021, o TCE determinou ao CISPAR, na pessoa do seu Presidente Adílio Alex dos Reis ou de quem o houver substituído, que promova a imediata anulação do Pregão Eletrônico 05/2024, devendo ser comprovada a adoção desta medida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos Lei Complementar Estadual 102/2008.