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Primeira Câmara do TCE suspende licitação de consórcio do Vale do Jequitinhonha

07/11/2024

Cidade de Diamantina onde está localizado o CIM/Jequitinhonha


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, por unanimidade, a suspensão liminar de um processo licitatório promovido pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha – CIM/Jequitinhonha. A suspensão havia sido determinada pelo conselheiro Agostinho Patrus e a sessão do colegiado, realizada em 05/11/2024, foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.
O relator informou, no seu voto, que a decisão foi tomada num processo (número 1174265) criado no TCEMG a partir de uma denúncia apresentada por Vestisul Indústria e Comércio Eireli, “em face de possíveis irregularidades no âmbito do Processo Licitatório n. 32/2024, Pregão Eletrônico n. 29/2024”, que tinha como objeto o “registro de preços na forma de licitação compartilhada para futuro fornecimento e aquisição estimada de serviços de estruturação de identificação dos docentes e discentes, dentro do período do ano letivo de 2024 e 2025, da rede municipal de ensino, conforme especificações e condições descritas no Anexo I e demais disposições do Edital, em atendimento aos municípios consorciados do CIM-Jequitinhonha”.
O conselheiro Agostinho Patrus entendeu que “há evidências suficientes da presença de graves irregularidades, que podem eventualmente prejudicar a competitividade do certame e a sua lisura” e determinou a suspensão “na fase em que se encontra, abstendo-se de conceder eventual autorização para adesões à ata”.
E também fixou o prazo de cinco dias úteis a partir da intimação eletrônica para que os gestores responsáveis comprovem a “adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório”.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação.