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TCE discute contratações temporárias de Servidores Públicos

22/11/2024

Tribunal discute contratações temporárias no Auditório Vivaldi Moreira                                 Foto: Daniele Fernandes

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) deu início, na manhã dessa quinta-feira (22/11/2024), no Auditório Vivaldi Moreira, da Escola de Contas, ao curso “Contratações Temporárias de Servidores Públicos”.

Ministrado pelo professor da UFMG, também procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALEMG), Florivaldo Dutra de Araújo, o curso foi planejado em três módulos, sendo que essa primeira aula teve o objetivo de situar a temática “contratações temporárias” e desenvolver aspetos específicos, de natureza mais relevante.

Florivaldo Dutra iniciou sua exposição, conceituando “agente público” – como pessoa que ocupa cargos da estrutura constitucional e que estabelece as linhas das políticas públicas no Estado; entre eles, os chefes do Poder Executivo, secretários, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores.

Quanto aos membros dos Tribunais de Contas, a opinião dos doutrinadores se divide, tendo em vista que, segundo o professor, se há uma corrente que os incluem na categoria agente político, dadas suas funções governamentais, controladores de políticas públicas, há outro pensamento que defende que eles não são exatamente formuladores, mas aplicadores de políticas públicas.

O professor discorreu sobre os regimes funcionais dos servidores públicos, explicando o regime de direito administrativo (jurídico-administrativo), que se divide em regime estatutário e contratual temporário – considerado regime especial -, que é um contrato administrativo de trabalho, que pode adotar normas pertinentes do estatuto do servidor público.

Falou também do regime trabalhista e de sua divisão em contrato por prazos determinados e indeterminados, momento em que Florivaldo Dutra remonta ao art. 106 da Constituição de 1967, que prevê “que o regime jurídico dos servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada seria estabelecida em lei especial”.

Na sequência, o professor também lembrou as alterações recepcionadas pela Emenda Constitucional 19/1998, cujo art. 39 prevê que a “União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrados por servidores designados pelos respectivos poderes”.

E chegou, finalmente, à ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135, do Supremo Tribunal Federal, que propõe o fim do regime jurídico único e da estabilidade dos servidores.

Nesse sentido, o professor Florisvaldo esclareceu que o referido regime deixou de ser obrigatóriomas não proibido, e que essa medida é um retorno à situação que existia em 1988, quando os servidores eram regidos por regimes diferentes. Ele esclarece que o Estado de Minas Gerais adota, para os servidores, o regime estatutário. “Se Minas Gerais mantiver a legislação em vigor, mera menção na constituição não mudará a situação dos servidores”, ressalta Florivaldo Dutra, asseverando que há necessidade de isonomia e de uniformização de tratamento quando das admissões dos servidores. “Não posso admitir um servidor por um determinado regime e outro por outro regime”, exemplificou. “É preciso haver legislação regulamentando isso, para, depois, a Administração adotar tais medidas”, concluiu.

 

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação