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Tribunal de Contas multa dirigente de Consórcio

05/02/2025

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 10 mil ao presidente do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais – Ciminas, na sessão desta quarta-feira, dia 05/02/2025. A penalidade foi aplicada por descumprimento de determinações do TCEMG relacionadas ao Pregão Eletrônico 46/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão, para a aquisição de merenda e kits escolares.

A denúncia (processo 1.182.148) feita ao TCEMG pela empresa por Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em 20 de dezembro de 2024, foi recebida pelo presidente da Corte de Contas que, ao observar a relevância das irregularidades apontadas, determinou a suspensão do edital. Esclareceu sua decisão afirmando que, “dessa forma, de modo a garantir, neste momento, a eficácia da atuação do controle externo, e impedir a continuidade do pregão eletrônico que se mostra, em princípio, contrário aos princípios e regras norteadores da licitação, concluo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada na inicial pela denunciante de paralisação do certame no estágio em que se encontra para resguardar o interesse público, até nova manifestação deste Tribunal de Contas, tendo em vista que a abertura das propostas está prevista para 31/12/2024”.

As irregularidades apontadas na denúncia são relativas aos prazos excessivos estabelecidos no edital para liquidação e pagamento; à concessão de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, embora o valor de referência da contratação fosse acima de R$ 4,8 milhões; e à cobrança de taxa por eventuais adesões à ata de registro de preços.

O presidente do TCEMG, Gilberto Diniz, também determinou que a Secretaria-Geral da Presidência que fizesse a intimação, com urgência, ao presidente do Ciminas e ao pregoeiro, fixando prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do edital e encaminhar ao TCEMG documentação relativa às fases internas e externas do procedimento licitatório. Os gestores do Ciminas, à época, José Humberto Ribeiro e Luiz Cláudio Ferreira, apesar de devidamente citados não se manifestaram no processo.

Em 08 de janeiro, uma nova intimação foi feita aos gestores do Ciminas para que no prazo de 48 horas cumprissem o determinado pelo presidente do Tribunal de Contas. Porém, considerando a troca de gestores do Ciminas, mais um prazo, de 72 horas, foi concedido para que fosse comprovada a suspensão do edital.

Descumprindo as reiteradas intimações do Tribunal, os gestores seguiram com o andamento do pregão, apenas promovendo algumas “alterações na cláusula editalícia referente à cobrança de 1% na ata de registro de preços, bem como na cláusula de tratamento preferencial para MEI, ME e EPP”.

O relator do processo, conselheiro em exercício, Telmo Passareli, determinou que fosse renovada, por e-mail, a intimação a Frederico Ozanan Rangel, atual Presidente do Ciminas, para que promova a juntada do comprovante da suspensão do certame, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 10 mil , por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica.


Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social