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Tribunal de Contas multa gestores de escola pública e manda devolver R$ 16 mil reais.

29/04/2025

Imagem ilustrativa, de uso livre, retirada da internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara de 29/4, julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Compromisso n. 715280/2013, firmado entre a Caixa Escolar São Pedro do Município de Piau e a Secretaria de Estado da Educação (SEEMG), cujo objeto foi repasse financeiro para reforma e ou ampliação do prédio escolar, construção de biblioteca e de quadra poliesportiva coberta naquela escola pública. 

Por causa da falta da prestação de contas referentes ao termo assinado, a SEEMG instaurou a Tomada de Contas Especial (TCE), que foi autuada sob o n. 11015760, em 13/4/2021.

O Órgão Técnico do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC) confirmaram a irregularidade da Caixa Escolar. 

Dessa forma, com base nessas manifestações, o relator do processo, conselheiro em exercício Hamilton Coelho, determinou a José Carlos Guilhon de Castro e à Fernanda Presto de Paiva Mourão, respectivamente tesoureiro e presidente da entidade à época dos fatos, a devolução à Secretaria de Educação de aproximados R$16 mil reais, com os encargos moratórios devidos. 

Ainda, levando em conta a ausência de demonstração do cumprimento do objeto, do dever de bem gerir os recursos repassados pela SEEMG e a comprovação das despesas realizadas pela Caixa Escolar São Pedro, aplicou multa individual de R$ 1.000 reais aos ordenadores de despesas citados anteriormente. 

Cabe recurso a esta decisão.

 

Regina Kelles / Coordenadoria de Imprensa