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Auditorias monitoram políticas públicas para a infância em Salinas e São Sebastião do Paraíso

13/06/2025

foto ilustrativa, de uso livre, retirada do Flickr

O Tribunal Pleno da Corte de Contas do TCEMG aprovou na sessão desta quarta-feira, dia 11/06/2025, os processos de monitoramento das Auditorias Operacionais nº 1.084.516 e nº 1.174.310, realizadas nas cidades de Salinas, no Norte do Estado, e São Sebastião do Paraíso, na região Sul, ambas de relatoria do conselheiro em exercício, Adonias Monteiro.

Em Salinas, a Auditoria Operacional realizada na rede de ensino do município, monitorou a qualidade da educação infantil ofertada pela prefeitura. O plano de ação elaborado com as determinações e recomendações do Tribunal de Contas foi aprovado por unanimidade.

O relator analisou a documentação recebida pelo município e observou que, as determinações para promover a universalização do atendimento das crianças de 4 e 5 anos, em cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação – PME foram atendidas, bem como as ações para a ampliação de atendimento de 30% para 50%, em consonância com o PNE, e as providências para o aumento do percentual de professores em nível de pós-graduação de 40% para 50%, também foram devidamente alcançadas.

No tocante à determinação para apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros referente às instituições municipais que oferecem a educação infantil, em especial o CEMEI Professor Darcy Ribeiro (antigo CEMEI Casinha Branca de Neve); o Pré-Escolar Municipal Escolinha Feliz; o Pré-Escolar Municipal Branca de Neve e o Centro Solidário Municipal de Educação Infantil Rosana Costa Guimarães Petrone, o conselheiro entendeu que já se encontrava em andamento.


Sul de Minas

O Tribunal também aprovou o monitoramento do plano de ação apresentado pelo município de São Sebastião do Paraíso, cidade do Sul do Estado. Este documento contém o cronograma de implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCEMG, relativas às atividades direcionadas à proteção de crianças e adolescentes.

O conselheiro Adonias fixou o prazo de trinta dias para que o atual prefeito encaminhe ao TCEMG o primeiro relatório de acompanhamento da execução referente à adoção das medidas constantes do plano de ação aprovado, devendo ser apresentadas informações sobre os benefícios atingidos, o estágio atual de implementação das ações, as metas cumpridas, as que estão em andamento e as que ainda não foram atingidas, destacando, ainda, as ações já realizadas e os registros que proporcionem o acompanhamento periódico das propostas.

O gestor deverá ainda encaminhar à Corte de Contas os relatórios parciais de monitoramento, a cada cento e oitenta dias contados da remessa do primeiro relatório de monitoramento, a fim de demonstrar a implementação das medidas propostas no plano de ação.


Alda Clara - Coordenadoria de Imprensa