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TCE determina que prefeitura do Norte de Minas disponibilize água potável e fossas sépticas em escolas públicas

03/07/2025

TCEMG cobra plano de ação da prefeitura para regularizar situação sanitária e condições de segurança nas escolas - Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Disponibilizar água potável para os estudantes, implantar fossas sépticas nas escolas rurais, executar medidas de segurança contra incêndio e regularizar a situação sanitária da alimentação nas unidades de ensino. Essas foram as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) para a Prefeitura de Serranópolis de Minas, durante apreciação da Auditoria Operacional nº 1.182.251, na sessão dessa quarta-feira (2/7).

O processo é parte do projeto “Sede de Aprender” - fiscalização do TCEMG, em parceria com Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) -, que verifica as condições de fornecimento e potabilidade da água, a destinação de esgoto gerado nas unidades e o descarte de resíduos nas escolas mineiras, especialmente as localizadas em área rural.

Em maio de 2024, auditores do Tribunal estiveram no município para averiguar a situação das escolas municipais. Diversos problemas foram encontrados, em quesitos como saneamento básico, acessibilidade, infraestrutura, controle de pragas, alvará da Vigilância Sanitária, prevenção de incêndios, instalação elétrica e mobiliário. O relatório foi enviado à prefeitura.

“A manifestação do procurador (representante legal do município) se ateve tão somente a informar que foram tomadas providências quanto algumas determinações e recomendações, porém, como informado, não foram apresentados documentos, detalhamentos ou comprovação da efetividade das medidas eventualmente tomadas e as em fase de execução”, reportou a área técnica do TCEMG, no relatório de auditoria.

O processo seguiu para o relator, conselheiro Agostinho Patrus, que emitiu determinações e recomendações ao prefeito. O plano de ação, com prazos e indicação de responsáveis, deve ser enviado ao TCEMG em até 90 dias.

Durante a votação do processo, o presidente, conselheiro Durval Ângelo, manifestou sua indignação com a situação.

“Em pleno século XXI, estamos discutindo e determinando água potável e fossas sépticas em escolas. Quando vamos discutir a questão da qualidade de ensino?”, questionou, lembrando que “existe um Brasil da foto e um Brasil do fato”.

Confira, a seguir, o que está sendo cobrado pelo Tribunal:


Determinações

1) implante de fossas sépticas nas três escolas rurais visitadas, ou outra solução ambiental e tecnicamente adequada. Após as implantações (construções) há necessidade de proteger as áreas das fossas e desativar as fossas negras existentes (Critério: Lei Federal n.° 9.605/1998), quanto ao sistema de tratamento de esgoto;

2) disponibilize água para consumo humano que atenda aos padrões de potabilidade estabelecido pela Portaria GM/MS n. 888 de 04/05/2021 do Ministério da Saúde, seja por meio de poços artesianos, água comercial devidamente qualificada, ou outro meio, providenciando ensaios periódicos que atestem a qualidade e potabilidade da água fornecida aos usuários das escolas, bem como sistema de filtragem nos pontos de consumo, quanto à falta de água potável;

3) execute medidas de segurança contra incêndio e pânico, através da instalação de preventivos mínimos: saídas de emergência, extintores e sinalização de emergência. Após execuções das instalações, solicite vistoria para obtenção do AVCB junto ao CBMMG (Critério: Decreto Estadual n. 47.998/2020, que regulamenta a Lei Estadual n. 14.130/2001, c/c Instrução Normativa n. 01 – 10ª edição do CBMMG), quanto à prevenção contra incêndio e pânico nas escolas com área construída de até 930 m2 e altura de até 12 m (EM Alto São João, EM Olinto Ferraz de Freitas e EM Joaquim Pereira dos Santos);

4) regularize à situação das escolas perante a Vigilância Sanitária, conforme o que estabelece a Resolução SES/MG n. 8.765, de 16 de maio de 2023, bem como atenda às disposições da Resolução da ANVISA/MS n. 216, de 15 de setembro de 2004, que estabelece que as superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, armazenamento e distribuição dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos, quanto à situação das escolas perante a Vigilância Sanitária;

Recomendações

1) proceda à substituição dos armários e prateleiras de aço, bem como de mesas e cadeiras das salas de aula, em mau estado de conservação;

2) proceda à manutenção da rede elétrica das escolas, com a eliminação de fios e cabos aparentes, através da introdução dos mesmos em eletrodutos ou eletrocalhas e utilize caixas de passagem nos locais de emendas, conforme estabelece a NBR 5410/2005, bem como a instalação de quadros, interruptores e tomadas com espelhos. Atente para ventilação das salas de aula, em que recomenda-se a instalação de ao menos um ventilador, por sala;

3) realize instalações de assentos nas bacias sanitárias;

4) realize reparos e manutenção, através da impermeabilização de alvenarias nas áreas com umidade e proceda o reassentamento de azulejos nos pontos danificados;

5) realize pinturas periódicas nas edificações escolares, com vistas a garantir a conservação e conforto do ambiente escolar, bem como a troca de pisos danificados;

6) proceda as substituições de portas em mau estado de conservação;

7) proceda o isolamento e fechamento das portas da EM Alto São João, para evitar vandalismo, enquanto as atividades estiverem paralisadas, para minimizar custos de futura reforma;

8) proceda a roçada periódica da EM Alto São João para evitar queimadas e formação de abrigos de animais peçonhentos, enquanto as atividades estiverem paralisadas;

9) adote medidas para armazenamento correto de botijões de GLP e, na utilização de mais de um botijão de gás nos equipamentos (fogão e forno), há necessidade de instalação de rede de distribuição e central de gás (casa de gás ou abrigo de gás), na parte externa da edificação, conforme estabelece a IT n. 23 do CBMMG;

10) realize manutenções nas calçadas com rachaduras e trechos quebrados;

11) implante a gestão de resíduos nas escolas, através de conscientização de alunos e comunidade sobre a temática ambiental, capacitação e fomento à criação de cooperativas; de catadores e recicladores de resíduos e a instalação de coletores seletivos nas escolas, para posterior coleta e destinação dos resíduos às cooperativas;

12) quanto às escolas que precisam fazer adequações para atendimento à Norma de Acessibilidade:
- EM Alto São João: há necessidade de reduzir declividade e instalar corrimão em consonância com a NBR 9050/2020;
- EM Olinto Ferraz de Freitas: há necessidade de eliminar desnível para acesso à rampa;
- EM Joaquim Pereira dos Santos: há necessidade de eliminar rachaduras na rampa;
- Às três escolas visitadas: há necessidade de instalações de metais apropriados nos banheiros para PcDs, para acionamentos da torneira e válvula de descarga, em conformidade com a NBR 9050/2020.

13) realize diagnóstico quanto aos aspectos de abastecimento de água, tratamento de esgoto, gestão de resíduos, infraestrutura física, acessibilidade, instalações, mobiliário e preventivos contra incêndio e pânico, com vistas a identificar situações semelhantes às identificadas no presente relatório e proceder com as devidas correções/adequações quanto às demais escolas municipais de Serranópolis de Minas, não contempladas na presente auditoria.