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Municípios abrem crédito suplementar sem lei que autorize e têm contas rejeitadas pelo TCE

08/07/2025

Na sessão desta terça-feira (08/06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas (TCEMG) aprovou o voto do conselheiro em exercício Hamilton Coelho e rejeitou as contas dos municípios de Tapira, exercício de 2018, de responsabilidade da então prefeita Liliane Machado Costa Venâncio; e de São José do Divino, exercício de 2022, do então prefeito Geraldo Guedes Rodrigues.

O motivo, além de outras inconsistências identificadas no relatório do órgão Técnico do TCE, foi a abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro, sem lei autorizativa e sem recursos disponíveis, sucedida da realização de despesas. No município de São José do Divino, localizado na Região do Vale do Rio Doce, as despesas realizadas sem recursos disponíveis alcançaram o valor de R$847.782,63. Já no caso de Tapira, situada no Triângulo Mineiro, os créditos suplementares abertos sem lei que os autorizasse atingiram  R$1.135.912,28.

Segundo o TCE, "tais condutas ofendem o disposto no art. 43 da Lei n. 4.320/1964 ­— que define quais recursos podem ser utilizados para cobrir despesas adicionais – bem como o art. 8º da Lei Complementar n.º 101/2000, que estabelece diretrizes para a execução orçamentária e o cumprimento de metas fiscais". 

Além de rejeitar as contas e emitir recomendações a ambos os municípios, a Corte mineira determinou que os atuais chefes do Executivo organizem a documentação pertinente para fins de realização de inspeção ou auditoria. Estabeleceu, ainda, aos responsáveis pelo Controle Interno que comuniquem ao Tribunal toda e qualquer falha detectada, sob pena de responsabilidade solidária.


 Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa