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TCEMG julga irregulares atrasos e parcelamentos salariais dos profissionais da Educação Básica do Estado em 2020

10/07/2025

Sessão do Tribunal Pleno de 09/07/2025 - Imagem TV TCE

O Tribunal de Contas mineiro (TCEMG) julgou irregular o procedimento adotado pelo governo estadual de atrasar e parcelar os salários dos profissionais da Educação Básica em 2020. Além disso, considerou incorreto o ato de gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no caixa único do Estado. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (09/07), na apreciação do processo de Representação nº 1.092.377.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, explicou que o relatório técnico do Tribunal “concluiu que o argumento de priorização do pagamento dos profissionais da saúde e da segurança, tendo em vista o contexto causado pela pandemia de Covid-19 e a situação de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais, não pode prosperar, uma vez que os servidores do Estado não são todos financiados pelos mesmos recursos, e que os profissionais do magistério em efetivo exercício, que são de fato apenas parte dos servidores públicos do Estado, possuem uma particularidade no financiamento de seus salários que é o próprio Fundeb, o que os demais grupos de servidores não possuem”.

O relator decidiu por não multar os gestores “em razão das circunstâncias excepcionais e absolutamente adversas ocorridas em 2020 (enfrentamento da pandemia de Covid-19) e da regularização posterior do pagamento dos servidores”, além de determinar, em seu voto, a adequação da gestão dos recursos do Fundeb à nova lei (Lei Federal nº 14.133/2020).

Gestão dos recursos do Fundeb

O voto do relator, seguido por unanimidade entre os conselheiros presentes à sessão, fixou prazo de 180 dias para que o Governo de Minas Gerais cumpra a nova Lei do Fundeb e a Instrução Normativa TC nº 02/2021, “mantendo-se a sistemática e o entendimento de que os recursos provenientes do Fundeb sempre deverão ser repassados automaticamente para contas correntes bancárias específicas e vinculadas”.

Licurgo Mourão explicou, ainda, que “a legislação não só exige que os recursos sejam transferidos para a conta específica do Fundeb, mas determina, também, que sejam mantidos e movimentados unicamente nesta conta bancária. Tal imposição visa assegurar que os recursos do fundo sejam destinados somente à finalidade à que estão vinculados, bem como viabilizar a fiscalização de sua aplicação”, esclareceu, em seu voto.

Além disso, a legislação estabelece que “a gestão dos recursos do Fundeb deve competir não à Secretaria da Fazenda (a quem cabe a gestão dos recursos públicos em geral), mas sim ao órgão responsável pela educação, o que, no caso do Estado de Minas Gerais, corresponde à Secretaria de Educação”.