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TCEMG garante ressarcimento a militares após cobrança indevida do IPSM

18/07/2025

Foto: Divulgação/PMMG

O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, anunciou, nessa quinta-feira (17/7), que o Governo do Estado irá cumprir a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), bem como as determinações previstas no Ofício nº 0646/2025, do Comitê de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Com isso, será iniciada, a partir da folha de pagamento de agosto de 2025, a devolução dos valores referentes à cobrança indevida de 2,5% da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de militares veteranos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). Segundo o comandante-geral, a restituição será realizada em seis parcelas mensais, com o primeiro crédito previsto para setembro de 2025.

A decisão decorre de denúncia apresentada por entidades representativas da categoria, que questionaram a legalidade da aplicação da alíquota de 10,5% — prevista na Lei Federal nº 13.954/2019 — sobre os proventos de militares inativos sem paridade com os da ativa.

No final de 2024, em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, concluiu que a cobrança de alíquotas superiores ao teto de 8% violava princípios constitucionais e também a legislação estadual vigente, notadamente a Lei Estadual nº 10.366/1990, combinada com a Lei Complementar Estadual nº 125/2012. Desse modo, o TCEMG determinou que o governo estadual retomasse a cobrança da contribuição conforme a legislação mineira.

Em fevereiro deste ano, a sentença do Pleno da Corte de Contas manteve o entendimento da Primeira Câmara. O texto estipulou, assim, que os servidores tivessem um desconto de 8% — e não de 10,5% — em seus vencimentos para manutenção do instituto previdenciário, e que o Executivo estadual contribuísse com 16% da remuneração do bombeiro ou policial.

A atuação do TCEMG neste caso reforça seu compromisso com a legalidade, a proteção dos direitos dos servidores públicos e o controle rigoroso das contas públicas. A decisão representa, ainda, um importante precedente no debate federativo sobre a autonomia dos entes subnacionais na regulamentação previdenciária de seus próprios regimes de proteção social.