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TCEMG identifica uso excessivo de "janelas" e suplementação em orçamentos públicos

25/07/2025

Foto ilustrativa - orçamento público
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) está realizando ações pioneiras para identificar e corrigir práticas orçamentárias irregulares em municípios mineiros. Duas ações em andamento visam coibir o uso excessivo de janelas orçamentárias e suplementação na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025. As fiscalizações, feitas com auxílio de ferramentas tecnológicas, têm por objetivo fomentar o planejamento público e atuar no controle e transparência dos gastos. 
 
A "janela orçamentária" é um termo técnico usado no orçamento público para descrever uma situação em que uma verba é incluída no orçamento com um valor muito baixo ou irrisório, muitas vezes apenas para cumprir uma formalidade legal. Isso pode permitir que os gestores públicos usem essa verba de forma mais flexível ou até mesmo para outros fins não previstos originalmente, o que pode gerar problemas de transparência e controle.
 
A fiscalização nas janelas orçamentárias analisou cerca de 780 mil dotações (destinações), que somam aproximadamente R$ 290 bilhões, e identificou que 40 municípios apresentaram um indicativo elevado de uso destas janelas orçamentárias. 
 
Após ofícios do TCEMG, alguns gestores informaram ter determinado o fim da prática, enquanto outros relataram que a ocorrência decorreu da migração de sistemas ou apresentaram medidas de controle interno para evitar a reincidência. “Essas respostas dos jurisdicionados indicam que, na construção do PLOA 2026, tal situação será acompanhada de forma mais atenta, com vistas a evitar sua repetição”, explica Pedro Henrique Azevedo, auditor e diretor de Inteligência (Suricato) do TCE.
 
Suplementação na lei orçamentária
 
Uma segunda ação do Tribunal identificou que 47 municípios mineiros declararam percentuais superiores a 30% de autorização para suplementação na LOA 2025, o que pode ser considerado um "cheque em branco" para o Poder Executivo. A suplementação no orçamento é um mecanismo que permite aos prefeitos e prefeitas aumentar o valor de uma despesa previamente autorizada, sem a necessidade de uma nova análise pelo Poder Legislativo.
 
“Embora não exista um percentual máximo legalmente definido para suplementação, pode-se adotar a jurisprudência do TCEMG que recomenda a baliza de 30% como referencial razoável, sem prejuízo da análise individual de cada caso. Essa referência pode ser utilizada para reduzir o risco de desvirtuamento do orçamento-programa e incentivar a eficiência do planejamento”, explica o diretor.
 
Após provocação do TCEMG, alguns gestores optaram por enviar projetos de lei às suas câmaras municipais para reduzir os valores autorizados, o que pode gerar um impacto superior a R$ 40 milhões.
 
O Tribunal de Contas destaca que essas ações têm potencial para orientar os gestores na construção do Projeto de Lei Orçamentária  Anual (PLOA) 2026 e mitigar o risco de desvirtuamento do orçamento-programa.