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Tribunal multa médico por acumulação ilícita de cargo na região sul-mineira

06/08/2025

O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Minas decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (05/08), multar o médico Paulo Guilherme de Barros em R$15 mil por acúmulo indevido de cargos públicos em três cidades mineiras.

O Tribunal detectou a irregularidade por meio de sua malha eletrônica, que constatou dois vínculos do médico com a prefeitura de São Gonçalo do Sapucaí, um com a prefeitura de Cordislândia e outro com a prefeitura de Turvolândia, localizadas na região sul-mineira, totalizando 100 (cem) horas semanais de trabalho.

A Constituição da República de 1988, segundo justificativa do TCE, veda expressamente o acúmulo remunerado de cargos públicos, salvo as exceções previstas em seu art. 37, entre elas, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; no caso de haver compatibilidade de horários.

Dessa forma, a Corte de Contas confirmou o entendimento do relator do processo, autuado sob o n. 1092666, conselheiro Agostinho Patrus, que, além de considerar irregular a acumulação e de multar o médico, fez recomendações aos atuais prefeitos dos municípios envolvidos para que adotem, em futuras admissões de pessoal, especialmente na área da saúde, “maior cautela na conferência e apuração dos vínculos públicos ativos dos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal”, mediante consulta ao Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG)”.

Recomendou ainda que seja realizado o controle acerca da não acumulação irregular de cargos, empregos e funções, de forma periódica, além de que seja controlada com maior rigor a frequência e a folha de ponto dos servidores, adotando-se preferencialmente o ponto eletrônico.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa