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Resolução dispõe sobre implementação de Plano de Logística Sustentável no TCEMG

13/08/2025

O Diário Oficial de Contas de hoje, 13 de agosto, trouxe a Resolução n. 08/2025, que dispõe sobre a “implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG)”. Entre outras razões, a iniciativa levou em consideração o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida saudável, sendo dever do Poder Público defende-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Considerou também o disposto nos artigos 37 e 170 da Constituição Federal, que estabelecem que a administração pública e a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, têm por fim assegurar a todos existência digna, em conformidade com os preceitos da justiça social e com “os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais”. 

A iniciativa considerou ainda a adoção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e os “objetivos do desenvolvimento sustentável nas dimensões social, ambiental, econômica, cultural e ética de forma integrada e indivisível para o atingimento das metas associadas”, bem como o Planejamento Estratégico do TCEMG para o período de 2021-2026, que contempla entre seus valores “a sustentabilidade e a promoção de ações que contribuam para a efetivação da responsabilidade socioambiental”.

A implantação do plano de logística sustentável visa, entre outros benefícios, promover a boa gestão dos recursos e a eficiência do gasto público com foco “na sustentabilidade, na redução de custos e no combate ao desperdício” além de incentivar o uso eficiente de recursos naturais no âmbito da instituição, priorizando a economia, a redução, o reaproveitamento e a opção por materiais e insumos recicláveis.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2025_08_13_Diario.pdf e leia o inteiro teor da resolução.