Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Tribunal multa prefeito de Araxá por contrariar Lei de Responsabilidade Fiscal

02/09/2025

Cidade de Araxá, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

Na sessão desta terça-feira (02/09), o colegiado da Segunda Câmara aplicou multa de R$ 5.000,00 ao prefeito do município de Araxá, Rubens Magela da Silva, em razão da criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Tribunal, em consonância com o entendimento do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo de representação n. 1127388, considerou parcialmente procedentes as alegações encaminhadas ao Tribunal pela vereadora Leni Nobre de Oliveira, que alegou possíveis irregularidades praticadas pelo então prefeito, no exercício do mandato entre 2021 a 2024, quando da adesão ao Projeto “Mãos Dadas”, do Estado de Minas Gerais, destinado à transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos iniciais do ensino fundamental para a rede municipal.

O TCEMG entende que a abertura de créditos suplementares deve observar os limites autorizados pela legislação municipal bem como os requisitos estabelecidos na Lei n. 4.320/1964, razão por que, além de aplicar multa ao prefeito, determinou que insira, de forma clara e expressa, nas próximas leis orçamentárias anuais, os recursos financeiros destinados à execução do Projeto “Mãos Dadas”, bem como as obrigações assumidas por força do convênio celebrado com o Estado, em observância ao art. 5º da Resolução SEE/MG n. 4.584/2021, que dispõe sobre o projeto.