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Tribunal suspende licitação da Seplag

17/09/2025

Nesta última terça-feira (16/9/25), o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu os efeitos da Ata de Registro de Preços n. 167/2025, promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O objetivo da licitação é o “Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos de infraestrutura de rede lógica para o provimento de conectividade sem fio (wireless), incluindo serviços de instalação, configuração, transferência de conhecimento, garantia e suporte técnico para os órgãos e entidades do Estado de Minas”.

A Corte de Contas julgou procedente a denúncia apresentada pela empresa Compwire Informática Ltda, que alega, em suma, a falta de transparência na publicação da decisão que revogou a anulação do processo e na análise técnica da proposta reformulada. Segundo a denunciante, “a reformulação da proposta inicialmente apresentada pela empresa vencedora da licitação, após a fase de julgamento, com a inclusão de solução de autenticação diferente da originalmente fornecida”, alterou de forma significativa a licitação.

O Tribunal entende que a ausência de publicação da decisão que revogou o ato anulatório “constitui desobediência ao disposto no art. 165, I, “d”, da Lei n.º 14.133/2021, assim como ao princípio da transparência, comprometendo a isonomia e a competitividade do procedimento, por inviabilizar a manifestação dos eventuais interessados”.

Dessa forma, além de suspender os efeitos da ata, o TCE determinou à Seplag que se abstenha de efetuar contratações e de autorizar as adesões, até que seja proferida decisão definitiva no processo e que os responsáveis comprovem o cumprimento da determinação ora exarada, em até 5 dias, mediante apresentação de prova da publicação do ato de suspensão, em conformidade com a Lei Complementar n. 102/2008.


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa