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Tribunal de Contas multa os gestores do COMAR por desobediência

30/09/2025

imagem ilustrativa de uso livre, retirada da internet

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa individual, na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (30/09/2025), aos responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Rio Pardo – COMAR, de R$ 18 mil, pelo descumprimento de decisão do Tribunal de Contas.

O processo 1.177.719, agora sob relatoria do conselheiro Licurgo Mourão, remete à determinação publicada na sessão do dia 10 de dezembro de 2024, quando foi fixado cinco dias para que João Carlos Lucas Lopes, presidente do consórcio, à época dos fatos, e Kamilly Costa Sena, pregoeira, suspendessem os efeitos da Ata de Registro de Preços 13/2024, assinada com a empresa RAH Comércio e Serviços Educacionais Ltda. para aquisição de conjuntos educacionais de robótica.

Na ocasião, a Denúncia (processo 1.177.719) havia sido recebida pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro que proferiu decisão cautelar monocrática, posteriormente aprovada pelos demais conselheiros da Primeira Câmara. A decisão liminar de suspensão do pregão considerou “a falta de retificação e republicação do edital, os erros no instrumento convocatório relacionados à data de abertura do certame e ao valor estimado para a contratação são graves, pois, em tese, comprometem a participação de potenciais licitantes e prejudicam a escorreita formulação das propostas. Ademais, a deflagração de um novo certame com o mesmo objeto em um curto espaço de tempo, com a elevação dos quantitativos, não foi devidamente justificada nos autos, seja por um estudo de demanda ou por manifestações dos municípios consorciados de acordo com suas necessidades”.

Pelo descumprimento da decisão foram multados João Carlos Lucas Lopes, ex presidente do consórcio, Kamilly Costa Sena, a pregoeira e a atual presidente, Talyane Alves Pereira. Ainda foi determinado à presidente do COMAR para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do ato de suspensão dos efeitos da Ata de Registro de Preços n. 13/2024, conforme medida ordenada em decisão monocrática anterior.


Alda Clara - Coordenadoria de Imprensa do TCEMG