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Tribunal multa médico por acumulação de cargos

03/10/2025

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (30/9), multou Carlos Alberto Fernandes, em R$40 mil, por acumulação ilícita de quatro cargos públicos de médico nos municípios de Pará de Minas, Igaratinga e Belo Horizonte.

A irregularidade foi identificada no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, pela Malha eletrônica de Fiscalização do Tribunal. A representação (Processo n. 1092378) foi feita pelo Ministério Público de Contas (MPC) pelo acúmulo indevido de um cargo em Belo Horizonte, dois em Pará de Minas e um cargo no município de Igaratinga, no período de 2003 a 2018, totalizando uma carga horária semanal de 70 horas.

A jornada ilegal somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, acarreta grave infração à lei e aplicação de multa ao agente.

No exame técnico, todavia, foi possível constatar apenas a acumulação irregular de cargos, mas não foi possível comprovar o prejuízo aos cofres públicos por inexecução de atividades funcionais ou recebimento indevido de remuneração sem a correspondente prestação do serviço.

O processo, cuja relatoria é do conselheiro Gilberto Diniz, contou também com a manifestação do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, tendo sido a decisão do colegiado pela multa no valor de R$40 mil, determinada por Mourão. Porém, confirmando o entendimento de Gilberto Diniz, a Segunda Câmara não inabilitou o profissional a cargos em comissão. Diniz ainda fez diversas recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos. 

Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa