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TCEMG responde consulta sobre procedimento licitatório e bens públicos

06/11/2025

Imagem de uso livre retirada do Portal Minas

O Tribunal Pleno respondeu, nesta quarta-feira (5/11), a consulta feita pelo prefeito de Lagoa Santa, Breno Salomão Gomes, sobre temas como procedimento licitatório e bens públicos.

A consulta trouxe os seguintes questionamentos:

- É possível vender um imóvel público que foi concedido, com direito de uso, a uma empresa que cumpre regularmente a finalidade da concessão por tempo indeterminado, sem realizar licitação, já que o único interessado na compra seria o próprio concessionário, que já utiliza e administra o bem?

- Caso essa venda sem licitação seja permitida, o valor do imóvel deve considerar apenas o terreno (terra nua), o valor total incluindo as construções feitas pela empresa, ou é possível considerar apenas parte das benfeitorias?

Com base na manifestação apresentada pela Unidade Técnica, o relator do processo, conselheiro em exercício Telmo Passareli, respondeu à consulta da seguinte forma:

“1. A alienação de bens públicos imóveis deve ser procedida, em regra, por meio de licitação na modalidade leilão, salvo as hipóteses de licitação dispensada, previstas no art. 76, I, da Lei 14.133/2021;

2. A concessão de direito real de uso tem natureza de contrato administrativo, regido pela Lei 14.133/2021, ainda que celebrada por prazo indeterminado, estando sujeita à extinção por razões de interesse público, prevista no art. 137, VIII, da Lei de Licitações;

3. Os casos de inexigibilidade de licitação deverão ser devidamente comprovados no caso concreto, cabendo à Administração demonstrar efetivamente a inviabilidade de competição, em observância às particularidades da situação”

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, por meio do Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e do TC-Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.