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Minas Gerais não possui política estadual para cotas raciais em concursos públicos

19/11/2025

Estudo foi feito pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) - Imagem: ReproduçãoO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acaba de divulgar, em sintonia com o Dia da Consciência Negra (20/11), um relatório temático sobre como os municípios mineiros estão – ou não – implementando políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos. 
Minas Gerais, por exemplo, não possui ainda uma legislação estadual específica (entenda melhor clicando aqui), mas alguns dos municípios já avançaram nesse sentido.
 
A análise do Tribunal de Contas está concentrada nas 60 maiores cidades de Minas, que foram escolhidas, de forma intencional, com base no número de habitantes (IBGE/2022). Juntas, elas representam 56,16% de toda a população do estado. Os municípios são os seguintes (em ordem decrescente):
 
Belo Horizonte; Uberlândia; Contagem; Juiz de Fora; Montes Claros; Betim; Uberaba; Ribeirão das Neves; Governador Valadares; Divinópolis; Ipatinga; Sete Lagoas; Santa Luzia; Ibirité; Poços de Caldas; Patos de Minas; Pouso Alegre; Teófilo Otoni; Varginha; Conselheiro Lafaiete; Sabará; Vespasiano; Barbacena; Araguari; Itabira; Passos; Nova Lima; Araxá; Nova Serrana; Lavras; Coronel Fabriciano; Muriaé; Ubá; Ituiutaba; Itaúna; Pará de Minas; Paracatu; Itajubá; Manhuaçu; São João del-Rei; Patrocínio; Caratinga; Unaí; Esmeraldas; Timóteo; Curvelo; João Monlevade; Alfenas; Viçosa; Três Corações; Lagoa Santa; Ouro Preto; São Sebastião do Paraíso; Janaúba; Formiga; Cataguases; Januária; Pedro Leopoldo; Mariana; e Frutal.
 
O documento "Ação afirmativa em Minas Gerais: leis de cotas para pretos e pardos em concursos públicos" também considerou acesso a diversas bases e plataformas, como bancos de dados do próprio TCEMG e consultas a portais de prefeituras e câmaras municipais. 
 
Resultados
 
De acordo com o estudo, 35 dos 60 municípios (58% da amostra) possuem alguma forma de reserva de vagas baseada em critérios étnico-raciais. Desse total, 30 têm legislação própria, enquanto cinco aplicam a legislação federal (a mais recente é a Lei 15.142/2025, que revogou a anterior, Lei 12.990/2014).
 
Ainda entre os municípios com legislação, a regra mais frequente adotada é disponibilização de 20% das vagas para pessoas pretas ou pardas, com algumas incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, há variações quanto aos prazos para vigência da legislação das cotas: alguns adotam intervalos definidos, outros mantêm a reserva de forma indefinida.
 
Outro ponto observado está na aplicação das cotas. Na maior parte, está condicionada à quantidade de vagas oferecidas em cada edital. No geral, pontua o relatório, "a exigência mínima costuma ser de três vagas, mas há registro de municípios que só as aplicam quando o número de vagas é igual ou superior a dez, por exemplo".
 
Já nas outras 25 cidades, foi verificado que elas não possuem legislação e nem aplicam cotas via edital, o que revela um cenário ainda desigual. Isso significa que “não foi identificada a existência de matéria legislativa, em trâmite ou que tenha tramitado nas respectivas câmaras municipais, acerca da reserva de vagas por critérios étnico-raciais”, explica o documento.
 
Obs.: A lista detalhada dos municípios que têm legislações próprias, seguem a lei federal e que não possuem normativas está em tabela no final do relatório (arquivo PDF).
 
Diagnóstico
 
O relatório conclui que, em Minas Gerais, embora existam iniciativas que se destacam na implementação de cotas raciais, também há lacunas significativas e contrastantes. Entre os desafios, estão desrespeito a percentuais, falha ou ausência de critérios bem definidos e de fácil entendimento sobre o procedimento de autodeclaração racial (importante mecanismo para garantir a integridade da política afirmativa).
 
"O panorama apresentado revela uma atenção crescente dos maiores municípios mineiros à adoção de políticas afirmativas voltadas à inclusão racial no serviço público. Entretanto, a mensuração de seus resultados permanece limitada, uma vez que não há, até o momento, registros sistematizados acerca da autodeclaração racial dos servidores públicos, por exemplo", aponta a pesquisa.
 

Para uma análise mais efetiva do impacto das políticas afirmativas nos quadros de pessoal da administração pública, o estudo afirma ser necessária a “inclusão, no Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), da raça/cor autodeclarada dos servidores públicos”. Essas informações seriam fundamentais para saber se, de fato, a presença de pessoas pretas e pardas tem aumentado no funcionalismo público. 

Legislação

A Lei nº 15.142/2025, sancionada neste ano de 2025, ampliou para 30% a reserva de vagas no nível da administração pública federal, com a seguinte distribuição: 25% para pessoas pretas e pardas; 3% para indígenas; e 2% para quilombolas. Além disso, prevê a aplicação em concursos públicos e processos seletivos simplificados - da União - para contratação por tempo determinado.

É importante enfatizar que a legislação federal não se aplica a estados e municípios, que são entes autônomos para legislar sobre suas próprias políticas afirmativas em concursos públicos. A obrigatoriedade das cotas em concursos estaduais e municipais só existe, portanto, se Estado e administrações municipais tiverem leis próprias e específicas com essas determinações. Inclusive, o percentual de vagas reservadas pode ser diferente, já que a diretriz local (se houver) é que irá definir.

Minas Gerais ainda não possui uma política estadual de cotas, mas, segundo o relatório, até a data de conclusão do estudo, um Projeto de Lei (PL 438/19) estava em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMG), justamente com a proposta de reservar 20% das vagas em concursos do Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais. O projeto, inclusive, já "recebeu parecer favorável de comissões como as de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça", indica a publicação.

Em nível estadual, o que MG possui, até o momento, é um Estatuto da Igualdade Racial no Estado (Lei 25.150/2025). Conforme dito no texto da própria legislação, o objetivo é o de "garantir à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos, a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo e da discriminação racial".

Concurso do TCEMG

Neste ano, o Tribunal de Contas mineiro lançou concurso público com 30 vagas em cargos de nível superior, em diferentes áreas de atuação. O edital prevê vagas para ampla concorrência; 5% para pessoas com deficiência (PcD); e, pela primeira vez na história da instituição, 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas (PPIQ); e 2% das vagas para pessoas transgênero.

As inscrições estão abertas, somente via internet, até as 18h de 9/12/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Saiba mais clicando aqui.