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Prefeito e secretária de Educação de Governador Valadares vão prestar esclarecimentos sobre serviço de transporte escolar

10/04/2026

O prefeito de Governador Valadares, Sandro Fonseca, e a secretária municipal de Educação, Nair Freitas, serão intimados para prestar esclarecimentos

BELO HORIZONTE - Durante sessão realizada nesta semana (7/4), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) analisou novamente (link para a matéria publicada em 24 de março), a Representação nº 1.196.195, que aponta possíveis irregularidades no contrato entre o município de Governador Valadares e o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) para prestação de serviço de transporte.

Todas as decisões que constam no voto do relator do processo foram acolhidas, com exceção à determinação, de forma cautelar, do bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares e da secretária de Educação para cobrir eventual dano aos cofres públicos.

Em seu voto, o conselheiro Alencar da Silveira Júnior justificou a motivação de uma segunda opinião sobre a adoção de medida cautelar (uma espécie de “dispositivo de emergência” adotado para evitar algum dano grave antes do fim do processo: “A indisponibilidade de bens constitui medida severa e, no meu entendimento, não se justifica neste momento processual, antes dos responsáveis serem ouvidos”.

Medidas cautelares, como a incialmente proposta, são instrumentos extremamente comuns e fundamentais no dia a dia dos tribunais brasileiros, tanto no Poder Judiciário quanto nos Tribunais de Contas (como o TCE-MG) e objetivam evitar o prejuízo antes que o dinheiro saia dos cofres públicos.

Característica das medidas cautelares 
Descrição
Proteção

Evitam "danos irreparáveis" ou de difícil reparação.

Rapidez

São decididas rapidamente, muitas vezes por apenas um juiz/conselheiro (liminar) antes de ouvir a outra parte.

Provisórias

Podem ser revogadas a qualquer momento se a situação mudar.

“Não se trata de afastar, em tese, o poder geral de cautela desta Corte, nem de esvaziar a apuração das irregularidades, mas de reconhecer que o bloqueio, por ser excepcional, deve ser compatível com as garantias do devido processo legal”, complementou o conselheiro Alencar da Silveira Júnior.

O prefeito de Governador Valadares, Sandro Fonseca, e a secretária municipal de Educação, Nair Freitas, serão intimados para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação referente ao processo. O representante legal do consórcio também será intimado.