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TCEMG aprova contas do ex-prefeito Kalil; voto do relator destaca que gestão buscou equilíbrio financeiro

28/04/2026

O voto do relator Telmo Passareli, pela aprovação das contas sem ressalvas, foi acompanhado pelos conselheiros Alencar da Silveira Jr., Licurgo Mourão e Adonias Monteiro - foto: Hernando Garcia/TCEMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer prévio pela aprovação, sem ressalvas, das contas da Prefeitura de Belo Horizonte referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então prefeito Alexandre Kalil. O processo analisado é o de nº 1114774, classificado como Prestação de Contas do Executivo Municipal.

 
Trata-se de um processo de controle externo típico, no qual o Tribunal de Contas examina a gestão global do chefe do Poder Executivo, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com a finalidade de emitir parecer prévio sobre a regularidade das contas de governo.

A decisão, relatada pelo conselheiro substituto Telmo Passareli, concluiu que a gestão atendeu aos principais parâmetros legais e constitucionais. O voto do relator, pela aprovação das contas sem ressalvas, foi acompanhado pelos conselheiros Alencar da Silveira Jr., Licurgo Mourão e Adonias Monteiro, tendo sido aprovado por unanimidade na sessão da primeira Câmara, realizada nesta tarde (28.4).

Sessão aconteceu nesta terça-feira (28/4) - foto: Hernando Garcia/TCEMGA análise abrangeu a execução orçamentária, o cumprimento de índices mínimos em áreas essenciais, os limites de endividamento e a aplicação de recursos vinculados. Entre os resultados, o município aplicou 25,40% da receita em educação, acima do mínimo constitucional de 25%, e 22,31% em saúde, superando o piso de 15%. Também foram respeitados os limites de despesas com pessoal e de endividamento, indicando equilíbrio fiscal ao longo do exercício.

Planejamento consistente

O voto do relator também destacou a consistência do planejamento orçamentário, com alinhamento entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, além da regularidade do sistema de controle interno. Esses fatores contribuíram para a avaliação de que a gestão apresentou capacidade de planejamento, de execução e monitoramento das políticas públicas.

Considerando que o exercício de 2020 pode ser qualificado como um período atípico e excepcional para a administração pública, marcado pelos impactos da pandemia de Covid-19, que impôs severas restrições à dinâmica social e econômica e pressão sobre as receitas municipais, em razão da desaceleração econômica, o equilíbrio das contas neste período deve ser destacado.

O Tribunal também expediu recomendações à administração municipal, incluindo o aprimoramento do controle por fonte de recursos, maior rigor na elaboração da Lei Orçamentária e avanços no cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação. Para o relator, o conjunto das contas evidencia uma gestão fiscal equilibrada, com inconsistências pontuais de baixa relevância e sem impacto material significativo.