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TCEMG trabalha com municípios mineiros para aperfeiçoar aplicação de royalties da mineração

12/05/2026

Encontro no TCEMG difiniu pela criação de um grupo de trabalho sobre o tema - foto: Letícia Torres/TCEMG

Acordo entre os municípios mineradores de Minas Gerais, representados pela AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores), e o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) vai aperfeiçoar o conteúdo de uma instrução normativa que trata da “fiscalização do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração mineral (CFEM)”. A regra, publicada em outubro e vigente a partir de janeiro deste ano, busca segurança jurídica para as administrações municipais na aplicação das receitas da CFEM. 

Segundo a AMIG, os municípios têm enfrentado dificuldades para interpretar a regulamentação. Por essa razão, foi apresentada uma demanda de ajuste na Instrução, com o objetivo de garantir melhor entendimento para as áreas técnicas das prefeituras. A solicitação da Associação foi formalizada na manhã desta terça-feira, 12/5, durante encontro entre o TCEMG e a AMIG Brasil. A agenda foi realizada na sede do Tribunal, em Belo Horizonte, e contou com a presença do conselheiro-presidente da Corte de Contas mineira, Durval Ângelo, o presidente da Associação e prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, oito chefes de executivos municipais, 12 procuradores e procuradoras e quatro secretários municipais, além de servidores e servidoras do Tribunal. 

Grupo de trabalho

Para trabalhar no aperfeiçoamento da Instrução Normativa (Nº 03/2025), foi formado um grupo de trabalho, integrado por representantes do TCEMG e procuradores dos municípios mineradores. A força-tarefa terá até 30 dias para apresentar uma redação que contemple as demandas dos municípios, desde que elas estejam em acordo com o que determina as Constituições Federal - Base Constitucional Federal (Art. 20, IX e § 1º) e de Minas Gerais - Base Constitucional Estadual (Art. 252 e 253 - MG).

A Constituição Federal define que os recursos minerais são bens da União, mas garante aos estados e municípios o direito à participação financeira ou compensação pela sua exploração. Em Minas Gerais, a base constitucional estadual reforça esse direito, vinculando o recebimento dessas receitas à responsabilidade do Estado em fiscalizar a atividade. Juntas, essas normas asseguram que as cidades mineradoras recebam contrapartidas pelos impactos gerados no território. O foco central é transformar a riqueza do subsolo em recursos para o desenvolvimento regional e a preservação ambiental, além de buscar a diversidade econômica dessas cidades.

Entendimento comum

 “A Instrução Normativa é uma proposição destinada a oferecer um entendimento comum e segurança jurídica aos municípios sobre como aplicar os recursos arrecadados via CFEM. Utilizamos como base para a redação os casos concretos e as situações não-conformes que o Tribunal encontrou ao longo das auditorias e avaliações e, é claro, a legislação federal. Mas estamos sempre abertos ao diálogo para encontrar, junto com os jurisdicionados, um caminho melhor”, esclareceu Durval Ângelo.

Para o presidente da AMIG Brasil, o ofício encaminhado para o Tribunal, contendo o pedido de esclarecimento e documento que motivou a realização do encontro, objetivou exatamente a busca de um entendimento para conferir mais tranquilidade para as prefeituras. “Os prefeitos e prefeitas estão muito interessados e dispostos a exercer uma gestão precisa, em acordo com a legislação. E a parceria com o TCEMG tem sido fundamental, nos dando o suporte necessário, para ter a segurança sobre como destinar corretamente os recursos obtidos via CFEM”, esclareceu Marco Antônio Lage. 

Presente e futuro

Popularmente, a CFEM, também conhecida como os royalties da mineração, são recursos para que as cidades mineradoras planejem a vida após o fim do período da extração mineral. Como o minério é um recurso que acaba, esse dinheiro não deve ser gasto no dia a dia da administração municipal, mas sim em obras de infraestrutura e na atração de novos negócios, como turismo e tecnologia, bem como no investimento de políticas públicas que busquem o desenvolvimento sustentável das cidades. O objetivo é garantir que a riqueza extraída no presente se transforme em melhores condições e qualidade de vida para as futuras gerações, evitando que essas localidades entrem em colapso quando a exploração de minérios terminar.

Além de preparar a economia, a verba é essencial para combater os danos ambientais e sociais causados pela atividade. O uso estratégico do recurso permite reforçar a fiscalização, recuperar áreas degradadas e melhorar o saneamento básico. Mais do que uma simples indenização, a CFEM funciona como uma ferramenta de justiça: ela equilibra a exploração atual com a preservação da natureza e o bem-estar das comunidades, criando um modelo de crescimento que respeita o meio ambiente.

A Instrução Normativa nº 03/2025, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), regulamenta a fiscalização e a aplicação obrigatória dos recursos da CFEM pelos municípios mineiros, estabelecendo que esses valores devem ser destinados prioritariamente a áreas como infraestrutura, saúde, educação e diversificação econômica, vedando seu uso para pagamento de dívidas ou despesas de pessoal. A norma obriga os gestores municipais a monitorarem o pagamento do tributo em tempo real por meio de notas fiscais eletrônicas e a enviarem relatórios periódicos ao Tribunal, sob pena de sanções, com o objetivo de garantir que os royalties da mineração promovam o desenvolvimento sustentável e a transparência pública através de um novo painel eletrônico de controle.

“Não podemos errar, e, por isso, ter ao nosso lado o Tribunal é fundamental”, afirmou o presidente da AMIG. De acordo com Marco Antônio Lage, o entendimento adequado para a correta aplicação dos recursos oriundos do CFEM é importante para uma atuação segundo o princípio da sustentabilidade, “mas uma sustentabilidade com S maiúsculo, que promova desenvolvimento econômico, social e ambiental”, reforçou. 

 

 

TCEMG trabalha com municípios mineiros para aperfeiçoar instrução sobre aplicação de royalties da mineração