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TCEMG traça radiografia da transparência das emendas parlamentares nos municípios mineiros

19/05/2026

Imagem gerada pelo Microsoft Copilot

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) concluiu um levantamento inédito sobre a execução de emendas parlamentares municipais em todo o estado, traçando um panorama do grau de adequação das administrações municipais às exigências de transparência, rastreabilidade e publicidade dos dados relacionados às emendas.

O trabalho integra a Ação nº 124 do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2026 e foi realizado por meio de questionário eletrônico estruturado, aplicado a todos os 853 municípios mineiros.

Entre fevereiro e março deste ano, 826 prefeituras encaminharam respostas válidas ao questionário, o que corresponde a 96,83% do universo pesquisado. As informações foram autodeclaradas pelos participantes e foram consideradas com base nos princípios da fé pública e da presunção de veracidade.

Com base nessas informações, a Coordenadoria de Auditoria do Estado, da Diretoria de Auditoria e Avaliação de Políticas Públicas (DAUD/TCEMG), elaborou um diagnóstico abrangente sobre a institucionalização das emendas parlamentares municipais e os mecanismos adotados para registrar, executar e divulgar os recursos delas decorrentes.

"Os benefícios decorrentes deste levantamento possuem natureza predominantemente qualitativa, consistindo na disponibilização de informações que permitam avaliar o grau de adequação dos municípios mineiros às exigências de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares", reforça a equipe no relatório.

Avanços na rastreabilidade dos recursos

Os dados consolidados indicam avanços significativos na rastreabilidade contábil e financeira das emendas.

Entre os 826 municípios respondentes, 85,83% (709) informaram que seus sistemas contábeis, orçamentários e financeiros possuem identificadores específicos para as emendas, em conformidade com o Plano de Contas e o artigo 5º da Instrução Normativa nº 05/2025.

Já em 83,9% dos casos (693 prefeituras), os recursos originados de emendas são movimentados em contas bancárias específicas para cada transferência, em instituição financeira oficial, como exige o artigo 6º da norma.

Além disso, 86,8% dos municípios (717) declararam ser possível identificar o fornecedor, prestador de serviço ou beneficiário final das verbas de emendas recebidas. E, ainda, 96,33% (799) afirmaram associar cada despesa executada à emenda correspondente por meio de fontes de recurso, códigos ou identificadores únicos.

Esse conjunto de informações revela que a maior parte dos municípios já incorporou, ao menos em nível declaratório, estruturas mínimas para garantir a rastreabilidade dos recursos transferidos por emendas parlamentares.

Transparência ativa ainda é desafio

O quadro é menos homogêneo quando se trata da transparência ativa, especialmente da divulgação digital das informações relativas às emendas.

Apenas 65,5% dos municípios (541 dos 826 participantes) que responderam ao questionário afirmaram assegurar a ampla divulgação das emendas repassadas ou transferidas em meio eletrônico de acesso público, conforme determina o artigo 7º da Instrução Normativa nº 05/2025.

Os demais 34,5% (285) admitiram não disponibilizar essas informações na internet, o que compromete diretamente o cumprimento do artigo 163-A da Constituição, que exige a publicidade e a rastreabilidade dos dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Mesmo entre os municípios que declaram divulgar as emendas digitalmente, o nível de detalhamento ainda não atende a todos os itens exigidos pela norma, sobretudo de maneira plena e padronizada. Em termos de identificação do parlamentar proponente, 86,32% (467 dos 541) informaram registrar o nome completo, mas apenas 64,14% (347) incluem também partido e unidade parlamentar.

A Unidade Técnica faz também recomendações sobre o bloco de identificação e caracterização das emendas, registro de valor alocado, órgão executor, localidade beneficiada e vinculação da emenda ao ato normativo que a aprovou. Entram, ainda, estimativas quanto ao planejamento da execução (datas de início e término; processos administrativos vinculados), plano de trabalho (objeto, meta, estimativa de recursos e classificação orçamentária), relatório de gestão, entre outros itens.

Normativas e legislação

O levantamento constatou que 476 dos 826 municípios (57,63%) informaram não possuir, em suas Leis Orgânicas, dispositivo que preveja transferências impositivas por meio de emendas parlamentares. Outros 350 municípios (42,37%) declararam contar com algum tipo de previsão normativa relacionada às emendas, seja por transferências especiais, com finalidade definida ou ambas as modalidades.

Em relação à Lei Orçamentária Anual de 2026, 521 municípios (63,08%) afirmaram contemplar emendas parlamentares em suas programações orçamentárias, enquanto 304 (36,8%) responderam que a legislação orçamentária não prevê esse instrumento.

A Unidade Técnica do TCEMG chama atenção para o fato de que, para que as emendas impositivas municipais tenham validade jurídica, é indispensável previsão expressa na Lei Orgânica, não bastando a menção apenas na Lei Orçamentária. Essa orientação está alinhada a decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o limite constitucional e o desenho institucional das emendas parlamentares impositivas.

Orientação e prevenção

A partir dos resultados do levantamento, o TCEMG determinou a adoção de um conjunto de medidas de caráter institucional, com ênfase pedagógica e preventiva. Uma delas foi a comunicação formal a todos os municípios, por meio de ofício circular, contendo orientações detalhadas sobre as boas práticas e as exigências da Instrução Normativa nº 05/2025, em temas como adequação normativa local, uso de conta bancária específica, vedação a saques em espécie, transparência ativa e divulgação digital das informações mínimas.

Ao mesmo tempo, foram intimados, individualmente, os 27 municípios que não responderam ao questionário, para que encaminhem as informações em até 15 dias úteis, sob pena de aplicação de multa ao gestor ou gestora responsável. Em razão da omissão, o Tribunal de Contas também recomendou a esses municípios a suspensão imediata da execução orçamentária e financeira de quaisquer emendas parlamentares até que seja comprovado o integral cumprimento das exigências constitucionais relativas à transparência, rastreabilidade e publicidade dos dados.

O acompanhamento do cumprimento das determinações, checagem e validação da consistência das informações prestadas, assim como a indicação de eventuais descumprimentos de normativas e a consolidação de informações apuradas ficará a cargo da Superintendência de Controle Externo.

Com as medidas, a Corte de Contas mineira reitera o caráter orientativo, preventivo e de indutor de políticas públicas. Com as ações de monitoramento, fiscalização e acompanhamento, o TCEMG busca fomentar o aprimoramento da governança pública e o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência, de modo a assegurar que a execução das emendas parlamentares, hoje um instrumento central para a alocação de recursos no âmbito local, se dê em estrita conformidade com a Constituição e em benefício da sociedade mineira.