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TCEMG aponta irregularidades em horas extras e trabalho aos domingos em União de Minas

21/05/2026

União de Minas - imagem retirada do Google
Nesta terça-feira (19), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou procedente uma representação que apontava irregularidades na gestão de pessoal do Município de União de Minas. O processo nº 1.167.011 trata da realização de horas extras e do trabalho de servidores aos domingos sem a devida compensação. A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 12ª sessão ordinária da Segunda Câmara e relatada pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro. 
 
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou falhas na organização da jornada de trabalho dos servidores municipais, como a realização frequente de horas extras sem acordo formal por escrito e o trabalho aos domingos sem a concessão de descanso compensatório. 
 
Após a análise dos documentos e das manifestações das partes, o Tribunal concluiu que as irregularidades foram comprovadas. Verificou-se que a prefeitura tratava as horas extras como prática rotineira, sem a devida formalização exigida pelo art. 7º, XV, da Constituição da República, e pelos arts. 67 e 68 da CLT, ressaltando que o pagamento dessas horas não supre essa exigência nem afasta a irregularidade. 
 
Além disso, foi constatado que as servidoras Kelis Silva Cavalcante e Danúbia Oliveira Silva trabalharam aos domingos sem a devida folga compensatória. O colegiado destacou que o trabalho nesse dia só é permitido mediante a concessão de descanso em outro momento da semana, conforme previsto na Constituição Federal, sendo a ausência dessa compensação caracterizada como violação de direito fundamental do trabalhador. 
 
As justificativas apresentadas pela prefeitura, como o aumento da demanda de trabalho e a natureza das funções exercidas, não foram consideradas suficientes para afastar as irregularidades. O TCEMG entendeu que cabe à administração municipal se organizar para cumprir a legislação, seja por meio de melhor planejamento de pessoal, seja pela formalização adequada das jornadas. 
 
Diante disso, a Corte de Contas aplicou multa de R$ 3 mil ao então controlador-geral do município, Welton Machado de Queiroz, por autorizar a realização habitual de horas extras sem observar os requisitos legais, e à então secretária municipal de Saúde, Rosimar Cristina Teixeira Lopes, por permitir o trabalho aos domingos sem a concessão de descanso compensatório. O prefeito Geová Tomaz de Almeida, por sua vez, não foi responsabilizado, pois não houve comprovação de participação direta ou conhecimento das falhas. 
 

Além das sanções, o TCE recomendou ao atual gestor municipal a adoção de medidas para evitar a repetição dessas irregularidades.